Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição

94 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT 411. Depois de notificado pela Administração acer- ca de acumulação ilícita de cargos, que providência o servidor deve tomar? E se tiver feito declaração falsa quanto à acumulação em análise? O servidor público que acumular cargos em desacordo com a previsão constitucional deve optar por aquele que pretende manter e ser exonerado do cargo preterido. Feita declaração falsa de que não acumulava os cargos ilicitamente, o servidor incidirá no crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Códi- go Penal, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis que decorrerem do fato. 412. Qual a consequência para o administrador público caso se omita na regularização de situação ilícita de acumulação de cargos? Caso se omita, o gestor público pode incorrer em ato de improbidade administrativa e nas sanções dele decorrentes. 413. É possível que um servidor aposentado exerça cargo, emprego ou função, acumulando os pro- ventos da inatividade com a remuneração da ati- vidade? Em regra, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da CF/1988 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. dando conhecimentos específicos na área de atuação, sendo excluídos, portanto, aqueles cargos que desen- volvam atividades meramente burocráticas, repetiti- vas e de pouca ou nenhuma complexidade. O cargo científico é aquele de nível superior relacionado com trabalho de pesquisa em uma de- terminada área do conhecimento, enquanto o cargo técnico é aquele de nível médio ou superior que apli- ca conhecimento de uma ciência, tais como técnico de enfermagem, técnico em química, ou bacharel em contabilidade, engenharia, medicina, biologia, etc. 408.Na acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas há um limite de carga horária total? Não. A Constituição Federal não estabelece qualquer limitação quanto à carga horária total acu- mulada a ser cumprida por servidor na hipótese de acumulação lícita, vedando, apenas, a superposição de horários. 409. A proibição constitucional de acumulação re- munerada ilícita de cargos, empregos e funções públicas alcança somente os servidores da Admi- nistração Direta? Não. A regra é estendida às autarquias, funda- ções, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 410. O afastamento do servidor por meio de licen- ça regulariza uma possível situação de acúmulo ilegal de cargos? Não. O afastamento por meio de licença, inde- pendente da ocorrência de ônus para o órgão públi- co, não regulariza a situação de acumulação ilícita, uma vez que não há interrupção do vínculo com a Administração Pública, permanecendo a obrigatorie- dade de opção do servidor por um dos cargos.

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