Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados - 4ª Edição
99 Perguntas frequentes e respostas aos fiscalizados – 4ª Edição – TCE-MT nada ou ao cargo em comissão ocupado pelo servidor não sofrerá descontos previdenciários, salvo se houver previsão na legislação do ente cedente da inclusão destas parcelas na base de cálculo da contribuição e o servidor, que for aposentar pela média contributiva, expressamente autorizar. Na apuração das despesas totais com pessoal, em regra, as despesas com servidores cedidos serão consideradas no Poder ou órgão que efetuar o paga- mento da remuneração e dos respectivos encargos. 435. É possível a cessão de servidores públicos do Poder Legislativo ao Executivo? Sim, havendo lei geral que a autorize e estabe- leça os critérios e condições para sua formalização. Despesa com pessoal 436. Quais são os limites de despesa com pessoal dos entes públicos? A Lei de Responsabilidade Fiscal fixou os limites globais máximos para a realização da despesa com pessoal da União, dos Estados e dos Municípios, cor- respondentes a 50%, 60% e 60%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida de cada ente. O percentual do Estado subdivide-se nos seguin- tes limites individuais: a. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b. 6% para o Judiciário; c. 49% para o Executivo; e d. 2% para o Ministério Público do Estado. O percentual dos Municípios subdivide-se nos seguintes limites individuais: a. 6% para o Legislativo; e b. 54% para o Executivo. 437. Como é feito o cálculo da Despesa com Pessoal e da Receita Corrente Líquida? Considera-se o mês de referência e os últimos onze meses, sendo que o cálculo deve ser promovi- do, no mínimo, a cada quadrimestre ou semestre, quando da realização do Relatório de Gestão Fiscal. A Receita Corrente Líquida é calculada de forma consolidada por ente da Federação, incluindo-se ór- gãos e entidades da Administração direta e indireta (autarquias, fundações e empresas estatais depen- dentes), e servirá de parâmetro para o cálculo dos limites da despesa com pessoal do respectivo ente e de seus órgãos ou Poderes, conforme limites globais e individuais definidos na LRF. A Despesa com Pessoal é calculada por ente, para os limites globais, e por Poder ou órgão, para os limites individuais previstos na LRF, incluídos, em ambos os casos, a respectiva Administração direta e indireta. 438. Qual a diferença entre alerta, limite pruden- cial e limite máximo da despesa com pessoal? O alerta ocorre quando a despesa com pessoal do órgão, Poder ou ente alcança 90% do seu limite máximo, hipótese na qual o Tribunal de Contas emite um alerta, que visa cientificar o gestor de que está se aproximando dos limites legais. A emissão de alerta não gera vedações ao gestor. O limite prudencial equivale a 95% do limite máximo da despesa com pessoal e, uma vez atingi- do, implica numa série de vedações ao gestor, que se aplicam independentemente de emissão de alerta pelo Tribunal de Contas. O limite máximo corresponde aos percentuais globais e individuais fixados na LRF, de maneira que, se a despesa com pessoal ultrapassar o referido limite, o ente, além de se submeter às mesmas vedações por inobservância do limite prudencial, deve promover as medidas previstas no § 3º do art. 169, da CF/88, para a recondução da despesa com pessoal ao limite
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