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Acórdão nº 369/2006 (
DOE, 23/03/2006
). Prestação de contas. Balanço geral.
Consolidação. Ausência das informações da Câmara. Elaboração do demonstra-
tivo individualizado relativo ao Poder Executivo e adoção das providências para
consolidação.
Em cumprimento à ordem constitucional contida no § 3º do artigo 31
da Constituição Federal e no
caput
do artigo 209 da Constituição Estadual,
o Poder Executivo deverá disponibilizar suas demonstrações contábeis in-
dividualizadas. Quando for impossível consolidar os registros contábeis das
demais entidades, todas as contas dos Poderes serão consolidadas mesmo
fora do prazo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo solicitar a interferência
do Ministério Público, para exigir o envio das contas ao Poder Executivo.
Esse procedimento atende ao Princípio da Continuidade e aos Princípios
Contábeis aplicáveis à Administração Pública.
Resolução de Consulta nº 32/2011 (
DOE, 28/04/2011
). Prestação de contas. To-
mada de contas especial. Procedimento simplificado quando não houver dano ao
erário. Impossibilidade.
1.
É obrigatória à instauração de processo de tomada de contas es-
pecial por parte da autoridade administrativa competente, sob
pena de responder solidariamente, nos casos em que verificar
omissão do dever de prestar contas, desfalque ou desvio de di-
nheiros, bens, ou valores públicos, não comprovação da aplicação
dos recursos públicos ou, ainda, prática de qualquer ato ilegal,
ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;
2.
Somente nos casos de comprovada existência de dano ao
erário, evidência de irregularidades graves ou Tomadas de
Contas Especial infrutífera no órgão de origem, é que devem
os respectivos procedimentos de Tomada de Contas Especial
ser encaminhados de ofício pelo responsável para análise e
julgamento do Tribunal de Contas, sendo nos demais casos
exigíveis apenas a adoção de providências e esgotamento das
medidas ao alcance da autoridade administrativa por meio do
instrumento em comento; e,
3.
A impossibilidade de adoção de procedimento simplificado em