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2.
Para as obras e serviços cujos valores comprometem mais de
um exercício financeiro, seja ela licitada integralmente ou de
forma parcelada, deverá haver previsão orçamentária somente
no que se refere às obrigações a serem firmadas no exercício,
de acordo com o cronograma da obra, sendo que a diferença
orçamentária deverá ser estimada nos orçamentos dos exercí-
cios correspondentes.
Resolução de Consulta nº 19/2008 (
DOE, 25/06/2008
). Planejamento. LOA. Altera-
ção. Créditos adicionais. Vigência. Créditos especial e extraordinário. Possibilidade
de utilização no exercício vigente e subsequente quando autorizados nos últimos
quatro meses. Para além desse exercício, deve haver previsão de aplicação dos re-
cursos do convênio na LOA correspondente e a adequação do PPA e da LDO.
1.
Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro, exce-
to os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados nos
últimos 04 (quatro) meses do exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do
exercício financeiro subsequente.
2.
Caso o cronograma de aplicação dos recursos ultrapasse o exer-
cício seguinte ao da assinatura de convênio, a parcela correspon-
dente deverá estar contemplada na LOA daquele exercício, deven-
do-se ajustar o Plano Plurianual-PPA e observar a correspondência
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO.
Resolução de Consulta nº 44/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Planejamento. LOA. Altera-
ção. Transposição, Remanejamento, Transferência. Operacionalização. Necessidade
de autorização legislativa específica. Impossibilidade de previsão na LOA dos cré-
ditos adicionais especiais.
1.
Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das
ações durante execução do orçamento, o Poder Executivo, sob pré-
via e específica autorização legislativa, mediante decreto, poderá
transpor, remanejar e transferir total ou parcialmente as dotações
orçamentárias aprovadas na LOA e em seus créditos adicionais.
2.
A operacionalização das técnicas de remanejamento, transpo-