Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 249

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As alterações no Plano Plurianual devem ficar restritas ao período de
vigência estabelecido na Constituição Federal, ou seja, do 2º ano do man-
dato atual até o primeiro ano do mandato subsequente.
Resolução de Consulta nº 10/2013 (
DOC, 17/06/2013
). Planejamento. PPA. Ela-
boração. Valores globais por programa. Detalhamento das ações na LOA. Possibili-
dade, desde que atendidos os requisitos do art. 165, § 1º, da CF.
1.
É possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para
os programas, observada a classificação da despesa por esfera
orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e deta-
lhamento das ações exclusivamente na LOA.
2.
Para tanto, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública, em atendimento ao
artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o que pode ser promovi-
do pela estruturação do PPA em programas temáticos, objetivos,
metas e iniciativas, à exemplo do PPA 2012-2015 da União; e,
3.
A estrutura tradicional de PPA organizada em programas e ações,
com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA,
não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, objetivos e metas
da administração pública para efeito de cumprimento do artigo
165, § 1º, da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 05/2008 (
DOE, 19/03/2008
). Planejamento. Inexistên-
cia de LOA. Rejeição do projeto de LOA pela Câmara Municipal. Alternativas para
realização de despesas.
Na prevenção ou resolução dos impasses causados pela ausência de
orçamento, a administração poderá:
1.
considerar como proposta a lei orçamentária vigente à época;
2.
abrir créditos suplementares e/ou especiais, mediante autorização
legislativa; e
3.
prever na LDO a realização de certas despesas. A rejeição do pro-
jeto de LOA pela Câmara Municipal somente é possível quando
comprovada a extrema distorção e incongruência, impossíveis de
serem consertadas via emendas.
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