Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 248

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sição e transferência é similar à prática de abertura de créditos
adicionais especiais, tendo em vista que, ainda que os fatos mo-
tivadores sejam diferenciados, devem ser autorizados por leis
específicas e abertos mediante decreto do Poder Executivo.
3.
A autorização para abertura de créditos adicionais especiais não
pode estar na LOA.
Acórdão nº 1.550/2006 (
DOE, 02/10/2006
). Planejamento. LOA. Alteração. Obri-
gações patronais. Registro via sistema orçamentário: necessidade de créditos adi-
cionais. Registro via sistema financeiro: notas explicativas.
A suplementação orçamentária é aplicável nos casos de alteração de
dotações orçamentárias. Se o ente da Federação, em 2006, optou por regis-
trar o repasse das contribuições patronais intra-orçamentariamente (Portaria
STN nº 688/2005), deverão ser observadas as regras para a suplementação
de dotação estabelecida na legislação.
Se optou pelo registro dos repasses pela via financeira (Portaria STN
nº 504/2003), não serão aplicadas as regras de suplementação de orçamen-
to, devendo ser divulgadas notas explicativas para justificar as eventuais
distorções existentes entre a previsão e a realização. A partir de 2007, com
o advento da Portaria STN nº 388/2006, que revogou a de n° 688/2005, os
repasses deverão ocorrer exclusivamente pela via intra-orçamentária. As
necessárias alterações orçamentárias serão submetidas às regras específicas.
Resolução de Consulta nº 69/2010 (
DOE, 16/12/2010
). Planejamento. LOA. Alte-
ração. Obrigações Patronais. Fonte de recursos. Possibilidade.
Os recursos orçamentários oriundos do elemento de despesa “Obri-
gação Patronal” podem ser utilizados para servir de recursos para abertura
de créditos adicionais, desde que dentro da mesma categoria, não compro-
meta a obrigação legal originária e sejam atendidas as disposições legais e
regulamentares do ente, inclusive o disposto na LDO, que poderá ser mais
ou menos restritiva de um exercício para o outro.
Acórdão nº 668/2004 (
DOE, 14/09/2004
). Planejamento. PPA. Alteração. Obser-
vância ao período de vigência do PPA.
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