Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 293

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ção no ensino e na saúde.
4.
As receitas provenientes do IOF sobre o ouro integram a base de
cálculo para aplicação no ensino, mas não integram a base de
cálculo para aplicação na saúde.
Acórdãos nº
s
3.181/2006 (
DOE, 28/12/2006
) e 1.098/2004 (
DOE, 23/11/2004
). e Deci-
são Administrativa nº 16/2005. Saúde. Limite. Artigo 198, CF. Base de cálculo. IRRF.
Não-inclusão na receita base de cálculo
165
.
A receita proveniente do Imposto de Renda Retido na Fonte não deve
ser considerada na base de cálculo dos percentuais constitucionais de apli-
cação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino público e em
ações e serviços públicos de saúde, nos termos do Acórdão nº 1.098/2004
deste Tribunal.
Acórdão nº 2.337/2006 (
DOE, 09/11/2006
). Saúde. Limite. Artigo 198, CF. Base de
Cálculo. Bens imóveis entregues por dação em pagamento de dívida ativa tributá-
ria. Receita tributária e base de cálculo para saúde e ensino
166
.
O recebimento de bens imóveis entregues por dação em pagamen-
to de dívida ativa tributária gera receita resultante de impostos. Portanto,
integrará a base de cálculo para educação e saúde, pois as regras constitu-
cionais e legais vinculam a aplicação dos recursos provenientes das receitas
tributárias resultantes de impostos nessas duas áreas.
Resolução de Consulta nº 23/2012. (
DOE, 18/12/2012
). Saúde. Limite. Artigo 198,
CF. Despesa. Gastos com inativos e pensionistas. Não inclusão no cálculo das despe-
sas. Verificação de impacto nos resultados fiscais exigidos pela LRF. Necessidades de
prazopara transição e adequação
167
. (
Revogaçãodo itemXIII daDecisãoAdministrativa 16/2005
)
As despesas relativas ao pagamento de inativos e pensionistas, mesmo
que custeadas com recursos do Tesouro, não devem ser computadas como
despesas com ações e serviços públicos de saúde, independentemente de
165
Esta decisão também trata de outros assuntos.
166
Esta decisão também trata de outros assuntos.
167
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte da decisão tem vigência
a partir de 01/01/2013.
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