Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 294

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sua origem; se a aplicação da nova regra causar impacto nos resultados fiscais
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, há que se ponderar a situação,
caso a caso, confrontando a legislação específica com a LRF, e, se for neces-
sário, estabelecer um período de transição para as necessárias adaptações.
Resolução de Consulta nº 14/2012 (
DOE, 07/08/2012
). Saúde. Limite. Artigo 198,
CF. Despesa. Restos a pagar. Necessidade de disponibilidade financeira
168
. [
Revoga
parcialmente a Decisão Administrativa nº 16/2005
]
Na verificação anual do cumprimento do limite constitucional de apli-
cação em gastos com serviços e ações de saúde, as despesas inscritas em
Restos a Pagar, processados ou não, só serão consideradas até o limite das
disponibilidades de caixa ao final do exercício, consolidadas no Fundo de
Saúde.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Saúde. Limite. Artigo 198,
CF. Despesa. Ações de saneamento básico. Regra Geral. Exclusão no cômputo. Ex-
ceções
169
. (
Revogação do Acórdão nº 875/2005
)
1.
Em regra, excluem-se do cômputo dos percentuais mínimos de
gastos com saúde as ações destinadas ao saneamento básico (art.
4º, V e VI, da LC 141/2012), assim considerado o conjunto de servi-
ços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento
de água potável, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos,
esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais
urbanas (art. 3º, I, da Lei nº 11.445/07); e,
2.
Para efeito do cálculo do gasto mínimo com saúde, podem ser
incluídas apenas as seguintes ações de saneamento básico (art.
3º, VI a VIII, da LC 141/2012):
a)
saneamento básico de domicílios ou de pequenas comuni-
dades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde;
168
Esta decisão deverá surtir efeitos, a partir de 2012, apenas para orientação na formulação das Leis
Orçamentárias do Exercício de 2013 e subsequentes; e a partir de 2014, em sua totalidade, para
fins de apuração do cumprimento da aplicação constitucional mínima dos recursos de saúde e
educação quando da análise das Contas do Exercício de 2013 e subsequentes.
169
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.
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