Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 240

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la das férias em pecúnia, só pode ser concedido a servidor estatu-
tário se houver previsão legal no estatuto ou no plano de carreira
ao qual estiver vinculado.
2.
Havendo autorização legal para concessão do abono pecuniário,
sua forma de cálculo também deve estar prevista em lei. Se a lei
não incluir de forma expressa o terço constitucional de férias (CF,
art. 7, XVII, c/c art. 39, § 3º) na base de cálculo do abono pecuni-
ário, não cabe ao administrador fazê-lo.
3.
Em todo caso, o terço constitucional de férias deve incidir sobre a
remuneração correspondente ao período total das férias a que o
servidor tem direito, mesmo que parte dela tenha sido convertida
em pecúnia.
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