
Sem data específica
Observações Importantes
| Contagem dos prazos (Resolução n° 14/2007 – Regimento Interno do TCE-MT) | Art. 263. Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. Parágrafo único. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente, se o início ou término coincidir com final de semana, feriado ou dia em que o Tribunal de Contas esteja fechado ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal. |
| Atualizações | As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores prevalecem sobre as informações divulgadas neste calendário. Sempre que houver mudanças, o calendário de compromissos disponível no site do TCE trará essas atualizações. |
| Controle externo (Constituição do Estado de MT) | Art. 215. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena. |
| Unidades gestoras estaduais |
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| Unidades gestoras municipais |
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SEM DATA ESPECÍFICA
Abril
| ATÉ DATA | ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
| Até 60 dias contados da abertura da sessão legislativa anual e do ano judiciário | CONTAS ANUAIS/2009 (art. 182, inc. I da Res. TCE nº 14/2007) | Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário Estaduais, Ministério Público e Defensoria Pública. |
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ASSUNTO |
PRAZO |
RESPONSABILIDADE PELA REMESSA |
| Eventual alteração na LOA (art. 166, § 2° da Res. TCE nº 14/2007) | Até 10 dias após sua edição. | Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais. |
| PPA (art. 166, inc. II da Res. TCE nº 14/2007) | Até 31.12 do ano em que foi votada. | Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais. |
| Pacto de cooperação (art. 187, inc. I da Res. TCE nº 14/2007) | Até 15 dias após a constituição. | Dirigentes de Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais. |
| Declaração de bens (art. 215 da Res. TCE nº 14/2007) | No prazo de 15 dias contados da posse ou entrada em exercício e do término da gestão ou mandato. |
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Concursos públicos: (art. 204 da Res. TCE nº 14/2007)
Processo seletivo público:
Processo seletivo simplificado:
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Até 2 dias úteis após publicação no diário oficial. | Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais. |
| • Aposentadorias, pensões, reformas e transferências para as reservas remuneradas e pensões • Atos de anulação e revisão que importem alteração do fundamento legal da concessão inicial ou da fixação de proventos (art. 197 da Res. TCE nº 14/2007) | Até o final do mês subsequente ao da publicação do ato concessório. | Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social Estadual e Municipais. |
| Decisão do Poder Legislativo sobre as contas de governo do Estado e Municípios (art. 181 da Res. TCE nº 14/2007) | Até o último dia do mês subsequente ao julgamento. | Chefes dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais. |
| Tomada de contas especial (art. 156, §§ 3° e 4° da Res. TCE nº 14/2007) | • Quando restar infrutífera a tomada de contas especial no órgão de origem ou evidenciadas irregularidades graves; • Quando requisitado pelo Conselheiro Relator. | Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais. |
| Comunicações (Termos de parcerias) | No prazo estabelecido em termo de parceria. | Entidades parceiras do TCE-MT. |
| Representações sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração (art. 163 da Res. TCE nº 14/2007) | Imediatamente. | Responsáveis pelo controle interno. |
| Denúncias e Representações de natureza externa (art. 217 e inc. I do art. 224 da Res. TCE nº 14/2007) | Imediatamente. |
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| Apresentação de defesas, de razões de justificativa, de atendimento de diligências, de cumprimento de determinação do Tribunal de Contas (art. 264, §1° da Res. TCE nº 14/2007) | No prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou pelo Tribunal Pleno. | Quem for parte nos processos. |
| Recursos: • Recurso ordinário • Agravo • Embargos de declaração (art. 270 da Res. TCE nº 14/2007) | Até 15 dias contados da publicação da decisão recorrida no DOE-MT. | Quem for parte no processo principal originário e o Ministério Público de Contas. |
| Índices das quotas de participação dos municípios no ICMS (art. 212 da Res. TCE nº 14/2007) | Até 30 dias após a publicação do quadro definitivo. | Secretário de Estado de Fazenda. |
| Adiantamentos (arts. 213 e 214 da Res. TCE nº 14/2007) | No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação). | Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais. |
| Consultas formais (arts. 232 e 233 da Res. TCE nº 14/2007) | Quando necessário. | Autoridades legítimas. |
| Pedido de rescisão (art. 251, parágrafo único da Res. TCE nº 14/2007) | Até 02 anos contados da data da irrecorribilidade da deliberação. | Quem for parte no processo e o Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas. |
| Renúncia de receita (arts. 209 e 214 da Res. TCE nº 14/2007) | No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação). | Dirigentes dos órgãos supervisores, instituições operadoras e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes de renúncias de receitas. |
| Contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, bem como, licitações, inclusive inexigibilidades e dispensas (art. 167; art. 185; arts. 205 e 214 da Res. TCE nº 14/2007) | No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação). | Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais. |
| Atos de admissão de pessoal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão (Manual de Orientação para remessa de documentos ao TCE – Resolução Normativa nº 01/2009) | Quadrimestralmente | Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais. |
| Arquivos de envio imediato – Sistema Aplic (Res. TCE nº 16/2008 e Anexo I – Leiaute das Tabelas do Aplic para 2009) | Até 2º dia útil após a ocorrência do fato | Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, inclusive das associações gestoras exclusivamente de recursos públicos e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica, todas da esfera municipal. |
| Contratos e suas alterações (Obras e Serviços de Engenharia) – Sistema GEO-OBRAS - TCE/MT (art. 3º, inciso II da Res nº 06/2008) | Até 3 dias da publicação do extrato do contrato ou alteração. | Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios de Mato Grosso. |
| Convite ou Edital (Obras e Serviços de Engenharia) – Sistema GEO-OBRAS - TCE/MT (art. 3º, inciso I da Res. TCE nº 06/2008) | Até 3 dias da sua publicação. | Chefes de Poderes e dirigentes das autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios de Mato Grosso. |

























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