Sem data específica
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Calendário de Compromissos juntos ao TCE Exercício 2008
Observações importantes: |
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Contagem dos prazos
(Resolução n° 14/2007 – Regimento Interno do TCE) |
Art. 263. Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento. |
| Atualizações | As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores pevalecem sobre as informações divulgadas neste calendário. |
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Controle externo
(Constituição do Estado de Mato Grosso) |
Art. 215 – Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena. |
| Unidades gestoras estaduais | Administração Direta Assembléia Legislativa Tribunal de Justiça Procuradoria Geral de Justiça Defensoria Pública Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais Regimes Próprios Previdenciários |
| Unidades gestoras municipais | Prefeitura Municipal Câmara Municipal Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais Regimes Próprios Previdenciários Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais e demais associações municipais |
| Sem data específica | |||
| ATÉ DATA | ASSUNTO | RESPONSABILIDADE PELA REMESSA | BASE REGIMENTAL (Res. TCE n° 14/2007) |
| Até 10 dias após sua edição | Eventual alteração na LOA | Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais | § 2°, art. 166 |
| 31.12 do ano em que foi votada | PPA | Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais | Inc. II, art. 166 |
| Até 15 dias após a constituição | Pacto de cooperação | Dirigentes de Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais | Inc. I, art. 187 |
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No prazo de 15 dias contados da posse ou entrada em exercício e do término da gestão ou mandato
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Declaração de bens | Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais
Vice Governador e Vice-Prefeito; Presidente do Tribunal de Justiça Estadual; Procurador Geral do Ministério Público Estadual; Presidente do Tribunal de Contas do Estado; Procurador-chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; Defensor Geral da Defensoria Pública do Estado; Secretários de Estado; Deputados Estaduais e Vereadores; Outras autoridades ou ordenadores de despesas, quando requisitado pelo Conselheiro Relator. |
Art. 215 |
| Até 2 dias úteis após publicação no diário oficial: |
Concursos públicos:
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Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais | Art. 204 |
| Até o final do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório |
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Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social Estadual e Municipais | Art. 197 |
| Até o último dia do mês subseqüente ao julgamento | Decisão do Poder Legislativo sobre as contas do Executivo | Chefes do Poderes Legislativos Estadual e Municipais | Art. 181 |
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Tomada de contas especial | Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais | §§ 3° e 4°, art. 156 |
| No prazo estabelecido em termo de parceria | Comunicações | Entidades parceiras do TCE/MT | Termos de parcerias |
| Imediatamente | Representações sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. | Responsáveis pelo controle interno | Art. 163 |
| Imediatamente | Denúncias e Representações de natureza externa |
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Art. 217 e Inc. I, art. 224 |
| No prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou pelo Tribunal Pleno | Apresentação de defesas, de razões de justificativa, de atendimento de diligências, de cumprimento de determinação do Tribunal | Quem for parte nos processos | §1°, art. 264 |
| Até 15 dias contados da publicação da decisão recorrida no DOE/MT | Recursos:
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Quem for parte no processo principal originário e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas | Art. 270 |
| Até 30 dias após a publicação do quadro definitivo | Índices das quotas de participação dos municípios no ICMS | Secretário de Estado de Fazenda | Art. 212 |
| No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) | Adiantamentos | Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais | Art 213 e 214 |
| Quando necessário | Consultas | Autoridades legítimas | Arts. 232 e 233 |
| Até dois anos contados da data da irrecorribilidade da deliberação | Pedido de rescisão | Quem for parte no processo e o Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal | Parágrafo Único, art. 251 |
| No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) | Renúncia de receita | Dirigentes dos órgãos supervisores, instituições operadoras e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes de renúncias de receitas. | Arts. 209 e 214 |
| No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) | Contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, bem como, licitações, inclusive inexigibilidades e dispensas | Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais | Art. 167; § 3°, art. 185; arts. 205 e 214. |
| Trimestralmente (nos termos estabelecidos em provimento próprio do TCE/MT) | Atos de admissão de pessoal | Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais | § 1°, art. 201 |


















