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Compromissos do Jurisdicionado em 2008
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 Compromissos do Jurisdicionado 2008

Sem data específica

 
Calendário de Compromissos juntos ao TCE Exercício 2008
Observações importantes:
Contagem dos prazos
(Resolução n° 14/2007 – Regimento Interno do TCE)

Art. 263. Nos termos da Lei Complementar nº 269/2007, os prazos serão contínuos, não se interrompendo nos finais de semana e feriados, e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo o do vencimento.
Parágrafo único.Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente, se o início ou término coincidir com final de semana, feriado ou dia em que o Tribunal de Contas esteja fechado ou que tenha encerrado o expediente antes da hora normal.

Atualizações As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores pevalecem sobre as informações divulgadas neste calendário.
Controle externo
(Constituição do Estado de Mato Grosso)
Art. 215 – Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação falta grave, passível de cominação de pena.
Unidades gestoras estaduais Administração Direta
Assembléia Legislativa
Tribunal de Justiça
Procuradoria Geral de Justiça
Defensoria Pública
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Estaduais
Regimes Próprios Previdenciários
Unidades gestoras municipais Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Municipais
Regimes Próprios Previdenciários
Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais e demais associações municipais

 

Sem data específica
 ATÉ DATA ASSUNTO RESPONSABILIDADE PELA REMESSA BASE REGIMENTAL (Res. TCE n° 14/2007)
Até 10 dias após sua edição Eventual alteração na LOA Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais § 2°, art. 166
31.12 do ano em que foi votada PPA Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais Inc. II, art. 166
Até 15 dias após a constituição Pacto de cooperação Dirigentes de Associações Gestoras de Consórcios Intermunicipais Inc. I, art. 187
No prazo de 15 dias contados da posse ou entrada em exercício e do término da gestão ou mandato
Declaração de bens
Chefes dos Poderes Executivos Estadual e Municipais
Vice Governador e Vice-Prefeito;
Presidente do Tribunal de Justiça Estadual;
Procurador Geral do Ministério Público Estadual;
Presidente do Tribunal de Contas do Estado;
Procurador-chefe do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
Defensor Geral da Defensoria Pública do Estado;
Secretários de Estado;
Deputados Estaduais e Vereadores;
Outras autoridades ou ordenadores de despesas, quando requisitado pelo Conselheiro Relator.
Art. 215
Até 2 dias úteis após publicação no diário oficial:

Concursos públicos:

  • edital do concurso,
  • termo aditivo ou de retificação do edital, se for o caso e
  • temo de homologação do concurso
Chefes de Poder e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais Art. 204
Até o final do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório
  • Aposentadorias, pensões, reformas e transferências para as reservas remuneradas e pensões;
  • Atos de anulação e revisão que importem alteração do fundamento legal da concessão inicial ou da fixação de proventos.
Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social Estadual e Municipais Art. 197
Até o último dia do mês subseqüente ao julgamento Decisão do Poder Legislativo sobre as contas do Executivo Chefes do Poderes Legislativos Estadual e Municipais Art. 181
  • Quando restar infrutífera a tomada de contas especial no órgão de origem ou evidenciadas irregularidades graves;
  • Quando requisitado pelo Conselheiro Relator.
Tomada de contas especial Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais §§ 3° e 4°, art. 156
No prazo estabelecido em termo de parceria Comunicações Entidades parceiras do TCE/MT Termos de parcerias
Imediatamente Representações sobre irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração. Responsáveis pelo controle interno Art. 163
Imediatamente Denúncias e Representações de natureza externa
  • Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato;
  • Autoridades públicas;
  • Responsáveis pelo controle interno.
Art. 217 e
Inc. I, art. 224
No prazo determinado pelo Conselheiro Relator ou pelo Tribunal Pleno Apresentação de defesas, de razões de justificativa, de atendimento de diligências, de cumprimento de determinação do Tribunal Quem for parte nos processos §1°, art. 264
Até 15 dias contados da publicação da decisão recorrida no DOE/MT Recursos:
  • Recurso ordinário
  • Agravo
  • Embargos de declaração
Quem for parte no processo principal originário e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Art. 270
Até 30 dias após a publicação do quadro definitivo Índices das quotas de participação dos municípios no ICMS Secretário de Estado de Fazenda Art. 212
No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) Adiantamentos Autoridade administrativa competente – todas as unidades gestoras estaduais e municipais Art 213 e 214
Quando necessário  Consultas Autoridades legítimas Arts. 232 e 233
Até dois anos contados da data da irrecorribilidade da deliberação Pedido de rescisão Quem for parte no processo e o Procurador-Chefe do Ministério Público junto ao Tribunal Parágrafo Único, art. 251
No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) Renúncia de receita Dirigentes dos órgãos supervisores, instituições operadoras e fundos que tenham atribuição administrativa de conceder, gerenciar ou utilizar os recursos decorrentes de renúncias de receitas. Arts. 209 e 214
No prazo determinado pelo Conselheiro Relator (quando requisitada a documentação) Contratos, convênios, acordos, ajustes e demais instrumentos congêneres, bem como, licitações, inclusive inexigibilidades e dispensas Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais Art. 167; § 3°, art. 185; arts. 205 e 214.
Trimestralmente (nos termos estabelecidos em provimento próprio do TCE/MT) Atos de admissão de pessoal Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras estaduais e municipais § 1°, art. 201