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Nos dias atuais, a rotina trânsito x trabalho está cada vez mais desgastante. Acordar cedo, enfrentar o trânsito, seja de carro próprio, carona, ônibus, metrô ou até VLT (ou BRT) consome em média 1 (uma) hora diária, segundo estudo elaborado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada)1. Na cidade de São Paulo, o tempo médio de deslocamento é de 42,8 minutos, por trecho.
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Além da perda de tempo, o trânsito apresenta-se estressante e perigoso, colocando motoristas à mercê de acidentes, desgastes emocionais e às tensões do dia-a-dia. Nessa mesma linha, a frota de veículos individuais (carros de passeio e motos) nas regiões metropolitanas, entre 2001 e 2011, aumentou 77,8%, conforme estudo elaborado pelo INCT (Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia)2, contribuindo para o caos nas grandes cidades, sem considerar as diversas obras de mobilidade urbana executadas atualmente.
Ao mesmo tempo, temos a tecnologia cada dia mais disponível e acessível à maioria da população. Segundo censo do IBGE3 o número de residências com computadores triplicou na última década e a quantidade de lares com acesso a internet chegou a 30,7% em 2010. Por que então não se equaliza essa equação? Com a liberação de acesso à tecnologia disponível, é possível que muitos profissionais possam trabalhar em casa, através da internet, com consequente desafogamento do trânsito. O trabalho realizado em casa vem sendo chamado de Home Work, Home Office, trabalho à distância, teletrabalho, etc., com várias nomenclaturas surgindo para uma nova opção de realização das atividades laborais, como as profissões de professores, contadores, funcionários públicos, profissionais de tecnologia da informação, entre outros.
O estudo à distância é um exemplo dessa evolução. Segundo Censo EAD.BR 20124, realizado pela ABED (Associação Brasileira de Ensino à Distância), em 2012 foram oferecidos 1.856 cursos autorizados/reconhecidos e 7.520 cursos livres, totalizando 9.376 cursos à distância disponíveis. Considerando-se apenas os cursos autorizados/reconhecidos, o estudo elaborado apresenta o número de matrículas num total de 1.141.260. O grande diferencial é que toda e qualquer atividade à distância exige mais compromisso e comprometimento dos profissionais. No EAD (Ensino à Distância) a ênfase passa a ser no aluno, quando se torna responsável por seu aprendizado, devendo organizar seus horários de estudo e ter disciplina, é uma via de mão única, a informação está disponível, cabe ao aluno fazer a sua parte, com responsabilidade e dedicação.
Oportuno acrescentar também que no Poder Judiciário, em 2012, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução nº109/CSJT5 que “dispõe sobre a realização de teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundos graus”, em que foram detalhadas as premissas dessa nova forma de trabalho, incluindo os deveres dos servidores autorizados a realizá-la. Tal forma de trabalho beneficia as pessoas com deficiência física, pois no caso delas a mobilidade é, na maioria das vezes, um fator complicador. Entretanto, existem outras profissões que não podem ser realizadas e substituídas por essa nova forma de trabalho, como é o caso das atividades que dependem de atendimento presencial, ou seja, profissionais de saúde, serviços administrativos, atendimento ao público, dentre outros.
Em relação à realização de auditorias e fiscalizações, são consideradas atividades de grande potencial para o trabalho à distância, uma vez que a auditoria é dividida em várias etapas: levantamento de dados preliminares, visão geral do auditado, planejamento, seleção de amostras, trabalho de campo e elaboração de relatório, que pode ser do tipo parecer, auto de infração, relatório técnico e notificação. Exceto pela visita ao auditado, todas as demais etapas podem ser realizadas à distância.
Com relação à fiscalização de tributos, tanto estaduais como municipais, a emissão das Notas Fiscais já é feita por meio da internet pelos contribuintes. Em consulta realizada ao Portal da Nota Fiscal Eletrônica6, consta que até 10/11/2014 foram autorizadas as emissões de 10,386 bilhões de Notas Fiscais no modelo eletrônico, sendo autorizados 1,184 milhão de contribuintes a utilizarem o sistema. No caso das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, cita-se como exemplo o município de Cuiabá7, que possui 33.951 contribuintes autorizados e 11.177.642 notas fiscais de serviço emitidas de forma eletrônica no mesmo período. Com este universo de informações não se pode imaginar que o auditor fiscal vai ao auditado olhar nota por nota. O processo de auditoria terá grande ênfase nos cruzamentos de dados, utilizando-se ferramentas tecnológicas de ponta. A Receita Federal do Brasil, em 2012, fez experiência piloto por meio da Portaria RFB nº 9478, de 20/04/2012, nas atividades de análise e julgamento de processos administrativos fiscais e desenvolvimento de sistemas corporativos na área de tecnologia da informação.
As auditorias realizadas pelos Tribunais de Contas possuem diversas atividades de fiscalização que podem ser realizadas fora das dependências do órgão de lotação do servidor. Tanto que esse tipo de atividade externa ao órgão já está regulamento no Tribunal de Contas União (Portaria nº 139, de 09/03/20099) e no Tribunal de Contas do Distrito Federal (Resolução nº 245, de 30/10/201210).
Para a iniciativa privada também já houve regulamentação. A CLT foi atualizada pela Lei nº 12.551/201111, em que define que não há diferenciação entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, desde que mantidos os pressupostos da relação de emprego presentes nos arts. 2º e 3º da CLT (trabalho não eventual, pessoalidade, em situação de subordinação, com onerosidade).
Para as entidades que queiram oferecer essa opção aos seus colaboradores, o trabalho à distância depende da disponibilização de acesso aos sistemas do órgão para eventuais consultas e registros de produtividade, de forma que seja possível controlar a evolução dos trabalhos realizados pelos técnicos, premissas básicas para o controle efetivo da produtividade e qualidade. Outro fator relevante é a disponibilização de assinatura digital para finalização das atividades. Além disso, na maioria dos casos é exigida produtividade acima da média, por exemplo, para quem opta por trabalhar em casa deve produzir 15% a mais que os demais que trabalham só internamente.
Nesse contexto, por existirem implicações para ambos os lados, a entidade só pode oferecer tal facilidade se estiver preparada para acompanhar a evolução dos trabalhos e o empregado só deve participar se for comprometido e responsável. Ainda não existem dados que comprovem a qualidade e a eficiência desse tipo de trabalho, mas as perspectivas são promissoras e os benefícios para a qualidade de vida dos empregados são iminentes. Outro fator relevante para os órgãos públicos ou empresas será a redução de recursos destinados a equipamentos e infraestrutura de tecnologia da informação, quando nessa nova modalidade laboral os beneficiados serão responsáveis por adquirir equipamentos, prover o acesso à internet, arcar com as despesas de energia elétrica, etc.
Por fim, a proposta do trabalho em casa (Home Work, teletrabalho, etc.) é inovadora e pode gerar inquietação no primeiro momento, entretanto já condiz com a realidade tecnológica vigente, vez que as pessoas estão conectadas, seja em redes sociais, aplicativos de bate-papo, sítios, enfim a internet já faz parte do seu dia-a-dia. A sugestão vem atualizar a forma e local de execução dos trabalhos, com intuito de aproveitar o que a tecnologia tem de bom e acrescer qualidade de vida aos colaboradores.
1TEMPO DE DESLOCAMENTO CASA-TRABALHO NO BRASIL (1992-2009): DIFERENÇAS ENTRE REGIÕES METROPOLITANAS, NÍVEIS DE RENDA E SEXO, disponível no endereço : http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0CCQQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.antt.gov.br%2Fhtml%2Fobjects%2F_downloadblob.php%3Fcod_blob%3D12505&ei=dwXNU9jlNOLisASY9YGoCQ&usg=AFQjCNEw6Lc9t3u4j2BMzor-54-XcH232w&bvm=bv.71198958,d.cWc, acesso em 21/07/2014.
2http://observatoriodasmetropoles.net/download/relatorio_automotos.pdf, acesso em 21/07/2014.
3http://tecnologia.terra.com.br/eletronicos/numero-de-lares-com-computador-triplica-em-10-anos-diz-ibge,69998a19d13ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html, acesso em 10/11/2014
4http://www.abed.org.br/censoead/censoEAD.BR_2012_pt.pdf, acesso em 21/07/2014
5http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/bitstream/handle/1939/25000/2012_res0109_csjt.pdf?sequence=1, acesso em 21/07/2014
6http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/infoEstatisticas.aspx, acesso em 10/11/2014
7https://www.notaeletronica.com.br/cuiaba/login/Login_NFE.aspx, acesso em 10/11/2014
8http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2012/portrfb9472012.htm, acesso em 18/08/2014
9Dispõe sobre a realização de trabalhos do Tribunal fora de suas dependências, a título de experiência-piloto.
10Institui o Teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
11http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm, acesso em 18/08/2014
11/11/2014 - Futuro da auditoria
18/03/2014 - O fiscal do contrato
Simone Pelegrini
auditora pública externa do Tribunal de Contas de Mato Grosso e-mail: simonea@tce.mt.gov.br