Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 147

145
Contratação do serviço isoladamente. Não aplicação da Lei nº 12.232/2010.
A Lei nº 12.232/2010 não se aplica a qualquer serviços de publicidade,
mas apenas às atividades complexas, realizadas de forma integrada e por
intermédio de agências de publicidade, conforme se depreende da leitura
dos artigos 1º e 2º da referida Lei.
Para contratação de serviços de publicidade a serem executados de
forma isolada, singular e não integrada, como por exemplo a distribuição
de publicidade aos meios de divulgação de material produzido e conce-
bido por departamento especializado do próprio ente, não há a obriga-
toriedade de aplicação do rito previsto na Lei nº 12.232/2010. Neste caso,
devem ser utilizados os procedimentos previstos na Lei nº 8.666/93 ou na
Lei nº 10.520/2002, nesta última hipótese, quando se enquadrarem como
serviços comuns.
Resolução de Consulta nº 16/2013 (
DOC, 13/08/2013
). Licitações e contratos.
Prestação de serviços. Subsidiariedade trabalhista do poder público contratante.
Necessidade de adoção de precauções. [Revoga o Acórdão nº 1.312/2006]
O Poder Público, na qualidade de contratante de serviços que possam,
eventualmente, configurar a caracterização de relação de emprego entre
o obreiro e a Administração, deve adotar todos os cuidados e precauções
necessárias para evitar a aplicação da subsidiariedade trabalhista prevista
no inciso V da Súmula 331 do TST c/c ADC nº 16/DF do STF.
Resolução de Consulta nº 33/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Licitação e contratos. Pres-
tação de serviços. Serviços técnicos especializados compreendidos em atribuições
inerentes a categorias funcionais do quadro de pessoal efetivo. Hipóteses e requi-
sitos
96
.
1.
É permitida a contratação de serviços técnico profissionais espe-
cializados pela Administração Pública, independentemente de
estarem compreendidos em atribuições inerentes a categorias
funcionais do quadro de pessoal efetivo, nas seguintes hipóteses:
a)
quando o contingente de servidores existentes for insufi-
96
Esta decisão também trata de outros assuntos.
1...,137,138,139,140,141,142,143,144,145,146 148,149,150,151,152,153,154,155,156,157,...324
Powered by FlippingBook