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licitação decorre da natureza e das características próprias da entidade
beneficiada, a qual competirá executar diretamente as obrigações perso-
nalíssimas contratadas.
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Licitação. Dispensa. Con-
tratação de Empresas para realização de Concurso Público
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.
É legal a contratação de empresas para realização de concurso público
por dispensa se a situação se enquadrar em uma das hipóteses estabeleci-
das no artigo 24 da Lei de Licitações, preenchendo todos os requisitos que
o legislador expressamente indicou para cada situação, sendo indispensável
à formalização de processo administrativo.
Resolução de Consulta nº 22/2014 – TP (
DOC, 12/11/2014
). Licitações. Dispensa.
Art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93. Requisitos e definições.
1.
Nas contratações diretas amparadas no inciso XIII do artigo 24 da
Lei nº 8.666/93, exige-se o cumprimento dos seguintes requisitos:
a)
a instituição que se pretende contratar deve ser brasileira e
não ter fins lucrativos; ser incumbida regimental ou estatu-
tariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento
institucional, ou dedicar-se à recuperação social do preso; e,
possuir inquestionável reputação ético profissional;
b)
comprovação da estrita compatibilidade e do nexo entre o
objeto a ser contratado e os objetivos sociais da instituição
contratada;
c)
demonstração de que a contratada dispõe de estrutura pró-
pria adequada e suficiente para o cumprimento do objeto
da avença, vedada a possibilidade de subcontratações; e,
d)
o cumprimento das exigências insculpidas nos incisos do pará-
grafo único do artigo 26 da Lei de Licitações, mormente as jus-
tificativas da contratação, da escolha do fornecedor e do preço.
2.
A expressão “desenvolvimento institucional”, insculpida no inci-
so XIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993, deve ser interpretada
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Esta decisão também trata de outros assuntos.