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econômica a ser desenvolvida com a utilização do bem público,
bem como a adequação desta atividade às normas e exigências
ambientais vigentes.
Resolução de Consulta nº 10/2011 (
DOE, 04/03/2011
). Licitação. Dispensa. Labo-
ratório oficial. Aquisição de drogas, medicamentos em suas embalagens originais,
insumos farmacêuticos e de correlatos de órgão ou entidades fornecedoras de bens.
Possibilidade, observadas condições.
A aquisição de drogas, medicamentos em suas embalagens originais,
insumos farmacêuticos e de correlatos por pessoa jurídica de direito público
interno, junto a órgão ou entidades fornecedoras de bens, que integrem a
Administração Pública e que tenham sido criadas para esse fim específico
em data anterior à vigência da Lei nº 8.666/1993, pode ser objeto de dis-
pensa de licitação, desde que o preço contratado seja compatível com o
praticado no mercado, nos termos do artigo 24, inciso VIII, da referida lei.
Acórdão nº 667/2004 (
DOE, 14/09/2004
). Licitação. Contrato. Empresa de proprie-
dade de deputado estadual e vereador. Vedação à contratação coma administração
pública.
Os deputados estaduais e vereadores são impedidos de firmar ouman-
ter contrato com pessoa jurídica de direito público, da administração direta
e indireta, conforme previsto no parágrafo único do artigo 30, combinado
com o artigo 192, da Constituição Estadual.
Acórdão nº 1.307/2002 (
DOE, 20/06/2002
). Licitação. Contrato. Hospital. Pro-
priedade do Prefeito Municipal. Possibilidade de contratação, quando único no
município
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.
Com observância aos Princípios Básicos da Administração Pública des-
critos no
caput
do artigo 37 da Constituição Federal e as regras definidas
na Lei de Licitações, é possível a celebração de contrato entre a Prefeitura
Municipal e hospital pertencente ao prefeito municipal, caso seja o único
existente no município.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.