Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 238

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2.
Comprovação da pertinência do evento com a finalidade da en-
tidade ou órgão;
3.
Compatibilidade da qualificação com as atribuições do servidor;
4.
Atendimento às disposições da Lei nº 8.666/1993, nos casos em
que for necessária a contratação;
5.
Existência de disponibilidade orçamentária e financeira para re-
alização da despesa.
Resolução de Consulta nº 36/2008 (
DOE, 18/09/2008
). Pessoal. Convênio. Con-
signação. Folha de pagamento. Entidades sindicais e/ou de classes. Possibilidade.
1.
É permitida a transferência de valores descontados em folha de
pagamento dos servidores ao sindicato da categoria desde que
haja expressa autorização dos descontos pelos servidores.
2.
Cumpre ao ente municipal regulamentar a matéria referente às
consignações, estipulando critérios, formalidades, percentual e
limites.
Acórdão nº 260/2004 (
DOE, 22/04/2004
). Pessoal. Convênio. Consignação. Folha
de pagamento. Empréstimos pessoais. Possibilidade de celebração, observadas as
condições. [
Complementado pelo Acórdão nº 2.056/2007 (DOE, 30/08/2007)
]
É possível a celebração de convênio entre o Município e instituições
financeiras visando à concessão de empréstimos consignados a servido-
res efetivos e estáveis, ainda que o parcelamento ultrapasse o término de
mandato do gestor, uma vez que não acarreta qualquer ônus financeiro ao
Município.
Acórdão n° 614/2001 (
DOE, 21/05/2001
). Pessoal. Terceirização. Cooperativa de
trabalho. Vedação ao convênio.
É ilegal a celebração de convênios entre a administração e cooperativas
de trabalho cujo objeto seja a terceirização de serviços, tendo em vista a
inexistência de interesse comum. As cooperativas objetivam a promoção
dos interesses dos seus associados enquanto que a administração visa ao
interesse público.
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