Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 30

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do artigo 29-A, da CF/88. (
Revoga a Resolução de Consulta nº 66/2011
) (
Revogada parcialmente
pela Resolução de Consulta nº 09/2014
).
11
Os processos de reconhecimento de dívidas referentes a obrigações
trabalhistas havidas por exoneração de servidores públicos, devem compor
o total de gastos com folha de pagamento do exercício em que ocorreram
os respectivos fatos geradores, para fins de apuração do limite previsto no
artigo 29-A, § 1º, da CF/1988, considerando-se apenas as verbas de caráter
remuneratório.
Acórdão nº 25/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Fo-
lha de pagamento. Observância a limite estabelecido com base em percentual da
receita.
12
A Câmara não pode gastar mais de 70% de sua receita com folha de
pagamento, incluídos nesse percentual os subsídios dos vereadores (§ 1º
do art. 29-A da CF/88).
Resolução de Consulta nº 9/2014 – TP (
DOC, 10/06/2014
). Câmara Municipal.
Despesas. Limites. Folha de pagamento. Contribuições patronais previdenciárias.
Proventos de aposentadoria e pensões. Limite. (
Revoga parcialmente a Resolução de Con-
sulta nº 26/2013
)
13
.
Os encargos sociais de responsabilidade da administração, na condição
de empregadora, assim como os proventos de aposentadoria e as pensões,
quando suportados diretamente pelo orçamento dos legislativos municipais,
devemcompor o total de gastos com folha de pagamento da câmaramunici-
pal para fins de apuração do limite previsto no artigo 29-A, § 1º, da CF/1988.
Resolução de Consulta nº 33/2009 (
DOE, 05/01/2010
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Folha de pagamento. Contribuições patronais previdenciárias de exercí-
cios anteriores. Não inclusão no limite de 70%para gastos com folha de pagamento.
A contribuição social patronal deverá ser contabilizada obrigatoria-
mente mês a mês, segundo o período de competência, nos termos do ar-
11
Os efeitos desta Resolução de Consulta forammodulados para surtir efeitos a partir de 01/01/2014.
12
Estas decisões também tratam de outros assuntos.
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Os efeitos desta Resolução de Consulta forammodulados para surtir efeitos a partir de 01/01/2015.
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