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de subsídios (art. 39, § 4º) com os direitos sociais estendidos aos
servidores públicos (art. 39, § 3º). Não obsta, ainda, que direitos
sociais como férias e décimo terceiro subsídio sejam atribuídos
aos agentes políticos que ocupam cargos eletivos;
2.
É possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por
parte dos prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, me-
diante instituição e regulamentação por meio de lei em sentido
formal de iniciativa do Poder Legislativo (art. 29, V, da CF/88), ten-
do em vista que estes agentes não se submetem ao regime jurí-
dico único dos servidores públicos. É admissível a concessão de
férias e décimo terceiro subsídios aos vice-prefeitos que exerçam,
efetiva e permanentemente, uma função administrativa junto à
Administração municipal;
3.
É possível a percepção de férias e décimo terceiro subsídio por
parte dos vereadores, desde que instituído e regulado por meio
de ato legislativo. As férias dos vereadores devem coincidir com o
período de recesso parlamentar, sem prejuízo do respectivo adi-
cional. Devido ao seu caráter remuneratório, tais direitos devem
obediência ao princípio da anterioridade, consagrado no art. 29,
VI, da CF/88, ou seja, uma legislatura consignará os direitos sociais
para a subsequente, e,
4.
As remunerações acima tratadas integram e devem observar os
respectivos limites de despesas e gastos compessoal estampados
na CF/88 e na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a legis-
lação tributária e previdenciária pertinente.
Acórdão nº 589/2002 (
DOE, 18/04/2002
). Agente político. Acumulação remunera-
da de cargos, empregos e funções. Vereador. Incompatibilidade de horários. Opção
salarial. Vedação ao rateio do subsídio, caso excluído na opção.
É legítima a opção salarial do vereador em situação de acúmulo de
cargo público, quando não houver compatibilidades de horários de acordo
com os incisos II e III do artigo 38 da Constituição Federal. Caso a opção seja
pela remuneração do cargo público, fica vedado o rateio do valor corres-
pondente ao subsídio do cargo eletivo entre os demais vereadores, pois