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posse em concurso público posterior ao início de sua legislatura, perceberá
as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo
eletivo.
Não havendo compatibilidade de horários, após a posse na vaga para
a qual foi aprovado em concurso, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe
facultado optar por uma das remunerações.
Não é possível que um vereador exerça simultaneamente o cargo de
contador da Prefeitura e as funções legislativas. A atividade parlamentar
abrange funções impostergáveis nas áreas legislativa e fiscalizatória. Em-
bora não impeça o pleno exercício das funções legislativas, efetivamente
restringe a prática das funções fiscalizatórias por incorrer em desarmonia
com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, pois no
desempenho das funções contabilistas o indivíduo assume responsabilida-
de pessoal e solidária com a administração municipal.
Resolução de Consulta nº 54/2011 (
DOE, 29/08/2011
). Agente político. Acumu-
lação remunerada de cargos, empregos e funções. Vereador. Presidente de Câma-
ra Municipal. Possibilidade. Necessidade de comprovação de compatibilidade de
horários.
É possível a acumulação remunerada do cargo de presidente de Câ-
mara Municipal com um cargo público de provimento efetivo, desde que
haja compatibilidade de horários, cabendo à Administração o controle do
somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva
em cada caso concreto. Caso não haja a compatibilidade de horários, deve o
titular afastar-se do cargo efetivo e optar pela remuneração que lhe aprou-
ver, nos termos do art. 38, inciso III, da CF/88.
Acórdão nº 1.134/2005 (
DOE, 02/09/2005
). Agente Político. Acumulação remune-
rada de cargos, empregos e funções. Vice-prefeito e Secretário Municipal. Possibi-
lidade de acumulação, opção pela remuneração.
O vice-prefeito pode ser nomeado para a função de secretário muni-
cipal, desde que opte por uma das remunerações.