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Acórdão nº 25/2005 (
DOE, 24/02/2005
). Agente Político. Subsídio. Fixação. Obri-
gação de constituição em parcela única. Vereador. Limite. Limitação aos subsídios
dos Deputados Estaduais
2
.
1.
A fixação do subsídio deve ser em parcela única, vedado o acrés-
cimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba
de representação ou outra espécie remuneratória (§4º do artigo
39 da CF).
2.
O subsídio dos vereadores será fixado com observância a limite
máximo, apurado a partir da incidência de percentuais variáveis
em função do número de habitantes, sobre o subsídio dos depu-
tados estaduais que, por sua vez, também está limitado a 75% do
subsídio dos deputados federais.
Acórdãos nº
s
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
) e 1.654/2001 (
DOE, 25/10/2001
). Agente
Político. Subsídio. Fixação. Teto. Subsídio dos ministros do STF. Municípios. Subsídio
do prefeito municipal
3
.
Os subsídios dos prefeitos municipais não poderão exceder o subsídio
mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos muni-
cípios, deve-se aplicar como limite o subsídio do prefeito.
Acórdão nº 1.577/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Agente político. Subsídio. Vereador.
Fixação. Base populacional tomada em função da informação demográfica do IBGE.
Para fins de enquadramento do subsídio máximo dos vereadores,
previsto no inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal, deve-se ado-
tar, como parâmetro, a informação demográfica apresentada pela Fun-
dação IBGE, pertencente à Administração Pública Indireta Federal, criada
especialmente com essa finalidade. A informação fornecida pelo IBGE é
considerada oficial e utilizada para o cálculo dos Índices de Participação
dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos produtos da arrecadação
do ICMS, FPM e FPE.
2
Esta decisão também trata de outros assuntos.
3
O Acórdão nº 25/2005 também trata de outros assuntos.