Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 84

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cípio da continuidade do serviço público, a administração for compelida a
pagá-la, deverá, em ato contínuo, mover ação de ressarcimento emdesfavor
do condutor, a fim de resguardar o erário, sob pena de imposição de glosa.
Resolução de Consulta nº 04/2011 (
DOE, 24/02/2011
). Despesa. Cestas de Natal.
Concessão a servidores públicos. Impossibilidade.
A concessão de cestas de natal para servidores públicos não é possível,
emdecorrência dos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da
economicidade, pois tal despesa não é considerada própria e não alcança
o interesse público ou a finalidade do órgão.
Acórdão nº 1.067/2005 (
DOE, 26/08/2005
). Despesa. Índios. Possibilidade de re-
alização de despesas para atendimento das comunidades.
A prestação de contas de despesas efetuadas em prol das populações
indígenas pelo respectivo Poder Executivo deve ser feita de acordo com o
que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno
do TCE-MT. Cabe à União, aos Estados e aos Municípios, no limite de suas
competências, estender a toda comunidade indígena os benefícios da le-
gislação comum.
Resolução de Consulta nº 20/2014 – TP (
DOC, 31/10/2014
). Despesa. Pagamentos.
Movimentação de recursos. Utilização de meios eletrônicos. Obrigatoriedade
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.
1.
A movimentação de recursos públicos, inclusive para pagamen-
tos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve
ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados
pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a iden-
tificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando o
princípio da transparência.
2.
Os comprovantes das operações financeiras realizadas por meio
do Sistema de Pagamentos Brasileiro devem ser acostados aos
respectivos processos administrativos.
3.
A não utilização do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) so-
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Esta decisão também trata da concessão de verba de natureza indenizatória para servidores
médicos.
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