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que estabeleçam os procedimentos a serem adotados para solicitação, au-
torização, concessão, prestação de contas e definição de valores.
Resolução de Consulta nº 13/2014 – TP (
DOC, 12/09/2014
). Despesas. Diárias.
Colaboradores eventuais. Possibilidade. Requisitos.
A Administração Pública pode realizar a concessão e o pagamento de
diárias a colaborador eventual, desde que haja lei autorizativa e regulamen-
tação própria estabelecendo os critérios, as hipóteses, os valores e as formas
de concessão e de prestação de contas, observados os ditames insculpidos
nas Resoluções de Consultas n
os
20/2009 e 1/2014 – TP, e no Acórdão nº
1.783/2007, todos do Tribunal de Contas do Estado.
Acórdão nº 1.579/2005 (
DOE, 25/10/2005
). Despesa. Aparelho celular. Discricio-
nariedade. Possibilidade de aquisição e utilização por agentes públicos, desde que
para atender à finalidade pública.
A aquisição de aparelhos telefônicos celulares por instituição pública
para uso dos agentes públicos está na esfera do poder discricionário do
administrador. Verificada a legalidade e a finalidade pública da despesa,
deve-se avaliar o custo/benefício para a instituição pública. Essa avaliação
e controle devem ser feitos pelo órgão de controle interno.
Resolução de Consulta nº 29/2011 (
DOE, 20/04/2011
) e Acórdão n° 983/2001 (
DOE,
06/08/2001
). Despesa. Veículo particular. Vedação à utilização e manutenção pela
administração
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.
Em regra, é vedada a utilização de veículo particular a serviço da admi-
nistração, bem como o pagamento de despesas com abastecimento desses
veículos com recursos públicos. Contudo, em se tratando de verba indeni-
zatória paga a vereadores, é possível sua utilização para ressarcimento de
despesas com abastecimento de veículo particular do parlamentar, desde
que se trate de despesa de interesse da administração custeada diretamente
pelo agente no exercício de suas atribuições.
51
A Resolução nº 29/2011 também trata de outros assuntos.