Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 85

83
mente será admitida em situações excepcionais, decorrentes de
fatos equiparáveis ao caso fortuito ou força maior, devidamente
justificadas no processo de ordenação de despesa.
Resolução de Consulta nº 14/2009 (
DOE, 24/04/2009
). Despesa. Restruturação de
órgão público e criação de cargo, emprego ou função pública. Aumento de despesa.
Vedado, salvo previsão em lei.
É vedada a criação de cargos, empregos e funções públicas do Poder
Executivo, bem como a restruturação de órgãos, que acarrete aumento de
despesa, por ato normativo que não seja lei em sentido estrito.
Resolução de Consulta nº 45/2010 (
DOE, 10/06/2010
). Despesa. Subvenção. Ano
Eleitoral. Programa de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, semque
tenha havido execução orçamentária no exercício anterior. Impossibilidade. Implan-
tação e execução de programa social emexercício subsequente ao período eleitoral.
Possibilidade, desde que não ocorra potencial desequilíbrio da disputa eleitoral.
1.
Nos termos do art. 73, § 10, da Lei Eleitoral nº 9.504/1997, é ve-
dada a implementação e execução, durante todo o ano eleitoral,
de programa social de distribuição gratuita de bens, valores ou
benefícios, salvo se autorizado em lei e se já em execução orça-
mentária no exercício anterior ao ano eleitoral.
2.
Não há vedação para realização de atos de gestão de natureza
administrativa visando à implementação e execução de programa
de distribuição de bens, valores ou benefícios no exercício subse-
quente ao período eleitoral, podendo realizar gastos necessários
a esse fim, desde que haja autorização orçamentária para tanto.
Em todo caso, tais atos não podem configurar potencial com-
prometimento da normalidade e equilíbrio da disputa eleitoral,
logo, é vedado, por exemplo, a seleção, dentro do ano eleitoral,
das pessoas a serem beneficiadas pelo programa, mesmo que a
sua execução tenha início no exercício subsequente.
Acórdão nº 877/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Despesa. Subvenção. Plano de saúde
de servidores. MT Saúde. Detran-MT. Vedação à subvenção. Ônus exclusivo dos
1...,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84 86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,...324
Powered by FlippingBook