Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 237

235
Acórdão nº 920/2003 (
DOE, 16/06/2003
). Pessoal. Qualificação. Possibilidade da
realização de despesas com qualificação dos servidores públicos.
É legal a realização de despesas com qualificação dos servidores, vi-
sando à eficiência no serviço público, à qualidade dos serviços prestados
ao cidadão e à valorização do servidor público.
Acórdão n° 297/2007 (
DOE, 09/03/2007
). Pessoal. Qualificação. Bolsa para qua-
lificação institucional. Possibilidade de manutenção do vínculo. Manutenção da
remuneração se houver autorização legal.
Apenas os servidores beneficiados pela Bolsa para Qualificação Institu-
cional poderão manter o vínculo de emprego com a instituição convenente.
A condição é que sejam profissionais pertencentes ao quadro permanente
da instituição que comprovem estar liberados das atividades profissionais,
por meio de documento oficial comprobatório desta condição.
Profissional do quadro permanente corresponde ao servidor titular
de cargo efetivo, no caso das instituições públicas. Quando se tratar
de instituições privadas, as regras serão estabelecidas em regimento
próprio.
Para que o bolsista não precise abdicar de sua remuneração, quando
servidor estadual, deve preencher as exigências dos artigos 116 a 118 da
Lei Complementar Estadual n° 04/1990. Nos demais casos, dependerá de
previsão em estatuto ou regulamento próprio.
Resolução de Consulta nº 68/2010 (
DOE, 01/12/2010
). Pessoal. Qualificação. Des-
pesa com cursos, aperfeiçoamento e qualificação para servidores. Possibilidade,
atendidos aos requisitos.
A Administração Pública deve regulamentar em sua legislação a oferta
de cursos, aperfeiçoamentos e qualificações para seus servidores, demons-
trando o interesse público e atendendo aos requisitos a seguir:
1.
Definição de critérios para seleção dos servidores a serem bene-
ficiados, especificação das modalidades a serem oferecidas (ca-
pacitações, seminários, cursos, congressos, pós-graduação, entre
outras), e forma de ressarcimento ao erário, caso haja desistência
de participação no curso;
1...,227,228,229,230,231,232,233,234,235,236 238,239,240,241,242,243,244,245,246,247,...324
Powered by FlippingBook