Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 305

303
do § 13 do artigo 40 da Constituição Federal, e da contabilização na des-
pesa com pessoal da Prefeitura, por se tratar de servidores e competência
municipais.
Acórdão nº 873/2005 (
DOE, 05/07/2005
). Saúde. Recurso vinculado. Programa de
apoio à saúde indígena. Possibilidade de execução direta pelo Município ou me-
diante convênio. Estabelecimento de regras em Plano de Saúde Distrital. Prestação
de contas ao Conselho Distrital de Saúde Indígena.
O Município poderá executar diretamente o Programa de Saúde Indí-
gena ou mediante convênio, desde que as ações estejam previstas no Plano
de Saúde Distrital, aprovado pelo Conselho Distrital de Saúde Indígena do
respectivo Distrito Sanitário Especial.
A atuação de instituições não governamentais pode ser efetivada,
desde que mediante convênio, sempre para execução de ações previstas
no referido Plano de Saúde Distrital.
A prestação de contas dos órgãos e instituições executoras das ações
e serviços de atenção à saúde do índio deverá ser feita ao Conselho Distrital
de Saúde Indígena, conforme estabelece o artigo 3° da Portaria n° 852/99.
Acórdão nº 1.777/2005 (
DOE, 23/11/2005
). Saúde. Recurso vinculado. Programa
Saúde da Família. Possibilidade da aquisição de veículos com recursos do Programa,
destinado à finalidade vinculada.
É possível a aquisição de veículo com recursos oriundos do Programa
Saúde da Família (PSF), desde que utilizado exclusivamente em ações vol-
tadas para a atenção básica da saúde.
Na apuração da base de cálculo para incidência do percentual mínimo
de aplicação na saúde são computadas integralmente as receitas elencadas
no inciso III do § 2º do artigo 198 da Constituição Federal.
1...,295,296,297,298,299,300,301,302,303,304 306,307,308,309,310,311,312,313,314,315,...324
Powered by FlippingBook