Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 311

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limites de gastos com ensino, saúde e repasse para o Legislativo. Requisitos da
responsabilidade na gestão fiscal: instituição, previsão e arrecadação.
É possível proceder a baixa dos valores referentes à dívida tributária
prescrita sem a necessidade de autorização legislativa. Essa baixa não altera
a base de cálculo para o cômputo dos gastos com saúde, educação e trans-
ferências ao Legislativo, pois não se trata de receita arrecadada e, sim, direito
extinto pela fluência da prescrição. A administração pública deve envidar
esforços para obter a efetiva arrecadação de seus créditos junto a terceiros,
pois constitui-se em um dos requisitos para a gestão fiscal responsável.
Acórdão n° 917/2007 (
DOE, 25/04/2007
). Tributação. Receita Tributária. Renúncia
de receitas. Remissão. Créditos tributários de pequena monta. Possibilidade, desde
que haja previsão em lei específica e os custos de cobrança administrativa ou de
execução judicial sejam superiores ao próprio crédito.
1.
É possível a remissão de créditos tributários de pequena monta,
dispensando a administração pública de proceder ao ajuizamento
da ação fiscal, desde que os custos de cobrança administrativa ou
de execução judicial sejam superiores ao próprio crédito.
2.
Eventual remissão de créditos tributários nos termos menciona-
dos não configura renúncia de receita ilegal ou gestão irrespon-
sável e, consequentemente, não gera responsabilidade funcional,
uma vez que existe previsão legal para sua concessão na Lei de
Responsabilidade Fiscal e no Código Tributário Nacional – CTN.
3.
A remissão de créditos tributários de diminuta importância aten-
de ao princípio da economicidade e deve estar prevista em lei
específica do ente federativo competente para a instituição do tri-
buto, nos termos do § 6° do art. 150 da Constituição Federal c/c o
art. 172 do CTN, com a fixação de parâmetros razoáveis referentes
ao custo-benefício para cobrança e execução da dívida tributária.
4.
A estimativa de custos, tanto para a cobrança administrativa de
crédito tributário quanto para o ajuizamento de ação fiscal, deve
levar em conta, além da diversidade inerente a cada processo ou
procedimento, as despesas com material de consumo, serviços
de terceiros, remuneração de pessoal, encargos sociais e demais
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