Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 178

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Resolução de Consulta nº 33/2013 (
DOC, 17/12/2013
). Pessoal. Admissão. Advo-
cacia pública. Concurso público, regra geral. Exceções
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.
1.
As atribuições ordinárias, corriqueiras e permanentes de repre-
sentação judicial e extrajudicial, de consultoria e de assessora-
mento jurídico na Administração Pública devem ser realizadas
por servidor investido em cargo efetivo devidamente aprovado
em concurso público.
2.
É permitida a criação e provimento de cargos em comissão para o
exercício de atribuições de direção ou chefia de unidade técnica
jurídica de órgãos ou entidades públicas, bem como para asses-
soramento direto de autoridades, devendo existir, em ambos os
casos, cargos de provimento efetivo para o exercício ordinário,
corriqueiro e permanente das atribuições de representação judi-
cial e extrajudicial, de consultoria e de assessoramento jurídico.
3.
As pequenas unidades administrativas, a exemplo de Câmaras
Municipais e autarquias previdenciárias, a fim de atender à regra
do concurso público para a admissão de Advogados/ Procura-
dores públicos, podem, mediante legislação local, definir a carga
horária e a remuneração do respectivo cargo público compatíveis
com a necessidade do serviço.
Acórdão nº 1.582/2001 (
DOE, 13/11/2001
). Pessoal. Admissão. Concurso público.
Faculdade de contratação temporária nos casos estabelecidos em lei.
A Constituição Federal, no inciso II do artigo 37, determina que a in-
vestidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos. O inciso IX do mesmo
artigo faculta a contratação por tempo determinado, desde que haja lei
municipal regulando essa contratação.
Acórdão n° 259/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Pessoal. Admissão. Concurso público.
Provimento de cargo efetivo. Possibilidade de procedimento único para preenchi-
mento de cargos da Câmara e da Prefeitura Municipal.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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