Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 169

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quando as atividades de interesse público por ela executadas,
sejam em complementação à ação estatal e estejam previstas no
artigo 3º da Lei nº 9.790/1999.
Acórdão nº 1.132/2004 (
DOE, 23/11/2004
). Termo de Cooperação. SEJUSP e em-
presas privadas. Reintegração de presos. Possibilidade de celebração, observadas
as condições.
É viável a aprovação doTermo de Cooperação entre a Sejusp (Secretaria
Estadual de Justiça e Segurança Pública) e empresas privadas, objetivando
oferecer aos presos oficinas de trabalho, com o objetivo de reintegrá-los à
sociedade. Neste caso, o termo de parceria irá somente regular as relações
de cooperação entre os partícipes. Não é possível o repasse financeiro à
empresa cooperada, sob qualquer hipótese. O termo deverá prever para
a empresa a obrigatoriedade de apresentação, ao final de cada exercício,
de relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo
comparativo específico das metas fixadas e a respectiva avaliação dos re-
sultados obtidos.
Resolução de Consulta nº 21/2013 (
DOC, 02/10/2013
) e 30/2013 (
DOC, 17/12/2013
).
Convênios. Segurança Pública. Transferências voluntárias de recursos municipais
ao Governo Estadual. Requisitos. Procedimentos orçamentários, financeiros e
contábeis. Previsão na LDO e LOA. Compatibilidade com o Plano Estadual de Se-
gurança Pública. Despesa com pessoal. Impossibilidade. Implantação de Políticas
de Segurança Pública Municipal. Possibilidade. Diretrizes do SUSP e PRONASCI.
1.
É permitido aos municípios mato-grossenses a realização de
transferências voluntárias de recursos, mediante convênios, para
auxílio ao custeio de despesas executadas diretamente pelo Es-
tado de Mato Grosso na área de segurança pública, desde que
respeitadas as competências privativas estabelecidas no artigo
144 da Constituição Federal e que esses recursos objetivem o me-
lhor atendimento das políticas e ações de segurança pública nas
localidades dos respectivos municípios.
2.
Na realização de transferências voluntárias mediante convênios,
os procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis a serem
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