Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 171

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cedente. Observância às normas aplicáveis.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não de execução de
obra pública, será objeto de prévia licitação na modalidade concorrência,
nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da le-
galidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios
objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
O prazo da concessão de serviços públicos deverá ser determinado
pelo poder concedente, com base em estudo prévio da viabilidade técnica
e econômica, bem como da conveniência da concessão, preponderando
sempre o interesse público sobre o privado.
Extinta a concessão, poderá haver reversão de bens ao poder conce-
dente, conforme previsto no edital da licitação e estabelecido no contrato.
As concessões de serviços e obras públicas são regidas pelo artigo 175
da Constituição Federal, pela Lei nº 8.987/95 e pelas cláusulas dos indispen-
sáveis contratos.
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