Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 170

168
observados pelos entes transferidores são os definidos no artigo
116 da Lei nº 8.666/1993, artigos 16, 25 e 62 da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal, na Portaria SOF nº 42/1999, c/c a Portaria Intermi-
nisterial SOF/STN nº 163/2001, nos artigos 40 e seguintes da Lei
nº 4.320/1964 e no artigo 167, VI, da Constituição Federal.
3.
O valor dos convênios deve estar previsto na lei de diretrizes or-
çamentárias e na lei orçamentária anual do ente transferidor e
os planos de trabalho, objetivos e metas devem ser compatíveis
com o planejamento constante do Plano Estadual de Segurança
Pública/MT.
4.
Não é possível a transferência voluntária de recursos para paga-
mento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista do
Estado de Mato Grosso (Constituição Federal, artigo 167, X).
5.
Os Municípios podem instituir, mediante lei, guardas municipais,
de acordo com o § 8º do artigo 144 da Constituição Federal, bem
como implantar políticas de segurança pública que contemplem
planos, programas, projetos e ações sociais e urbanísticas pre-
ventivas de sinistro, da violência e da criminalidade, de acordo
com as diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP
e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –
PRONASCI.
6.
Não é permitido aos municípios mato-grossenses a promoção do
custeio direto de remunerações, benefícios ou outras utilidades
a agentes policiais servidores dos Governos Estadual ou Federal,
independentemente da celebração de convênio entre os entes
da federação, pois tal prática fere a repartição de competências
estampada no art. 144 da CF/88, afronta as Leis Complementares
estaduais nº
s
231/2005 e 407/2010, configura despesa estranha
ao orçamento municipal, bem como representa vínculo funcional
ilegal entre o servidor estadual e o município.
Acórdão nº 2.381/2002 (
DOE, 09/12/2002
). Concessão de serviços públicos. Pro-
cedimentos. Subordinação à realização de licitação na modalidade concorrência.
Determinação de prazo pelo concedente. Possibilidade de reversão de bens ao con-
1...,160,161,162,163,164,165,166,167,168,169 171,172,173,174,175,176,177,178,179,180,...324
Powered by FlippingBook