Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 19

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AGENTE POLÍTICO
Acórdão nº 1.783/2003 (
DOE, 04/12/2003
). Agente Político. Previdência. Vereador.
Contribuição ao RGPS em relação a cada atividade exercida, observando-se o teto
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.
Os vereadores devem contribuir, proporcionalmente, em relação a cada
atividade remunerada exercida, e que esteja sujeita ao regime geral de Pre-
vidência Social, com base no seu respectivo salário de contribuição mensal.
A Câmara Municipal se equipara à empresa definida pelo artigo 15 da
Lei nº 8.212/1991 e é contribuinte do RGPS, devendo recolher as contribui-
ções (20%) que lhe são devidas sobre o total das remunerações pagas aos
vereadores no exercício de seu cargo eletivo. Estes são segurados obrigató-
rios em relação a cada atividade que exercem, conforme § 2º do artigo 12
da Lei nº 8.212/1991, salvo se o vereador já contribuir com o teto máximo.
Resolução de Consulta nº 18/2013 (
DOC, 21/08/2013
). Agente político. Vereador.
Subsídio. Fixação.
O subsídio dos vereadores deve ser fixado pelas respectivas Câmaras
Municipais, em cada legislatura para a subsequente.
Resolução de Consulta nº 01/2009 (
DOE, 12/02/2009
). Agente Político. Subsídio.
Fixação fora do prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal. Impossibilidade.
Caso a Lei Orgânica do município estabeleça que os subsídios do pre-
feito, vice-prefeito, secretários municipais e/ou vereadores devam ser fixa-
dos no último ano da legislatura e antes das eleições municipais, e isso não
ocorra, os subsídios para a legislatura seguinte permanecerão os mesmos
que estejam em vigência no município.
Não obstante, é admitida a recomposição do poder aquisitivo, por meio
de revisão geral anual, para correção das perdas inflacionárias do período.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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