Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 16

14
SÚMULA Nº 004
No procedimento licitatório na modalidade Convite são exigi-
das no mínimo três propostas válidas, sob pena de repetição
do certame, salvo se comprovada a limitação de mercado ou o
manifesto desinteresse dos potenciais fornecedores.
Publicação:
DOC 20/12/2013
Fundamentação Legal:
-
Lei nº 8.666/93, art. 22, §3º e §7º
Precedentes no TCE-MT:
1.
Resolução de Consulta nº 11/2009, Sessão de 31/03/2009, Proces-
so nº 18.377-6/2007, DOE de 02/04/2009 (Conselheiro Humberto
Bosaipo);
2.
Acórdão nº 4.124/2011, Sessão de 30/11/2011, Processo nº 6.681-
8/2011, DOE de 12/12/2011 (Conselheiro Alencar Soares);
3.
Acórdão nº 1.331/2010, Sessão de 18/05/2010, Processo nº 4.306-
0/2009, DOE de 20/05/2010 (Conselheiro Alencar Soares);
4.
Acórdão nº 505/2012, Sessão de 28/08/2012, Processo nº 8.416-
6/2011, DOE de 30/08/2012 (Conselheiro Waldir Teis);
5.
Acórdão nº 2.842/2011, Sessão de 09/08/2011, Processo nº 4.400-
8/2011, DOE de 11/08/2011 (Conselheiro Domingos Neto);
6.
Acórdão nº 3.340/2010, Sessão de 09/11/2010, Processo nº 6.092-
5/2010, DOE de 10/11/2010 (Conselheiro Alencar Soares).
1...,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,...324
Powered by FlippingBook