Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 17

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SÚMULA Nº 005
A execução de contratos administrativos deve ser acompanha-
da e fiscalizada por um representante do órgão contratante,
especialmente designado para tal fim.
Publicação:
DOC 20/12/2013
Fundamentação Legal:
-
Lei nº 8.666/93, art. 67.
Precedentes no TCE-MT:
1.
Acórdão nº 672/2012, Sessão de 30/10/2012, Processo nº 13.159-
8/2011, DOE de 01/11/2012 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
2.
Acórdão nº 2.686/2010, Sessão de 21/09/2010, Processo nº 6.681-
8/2010, DOE de 23/09/2010 (Conselheiro Waldir Teis);
3.
Acórdão nº 159/2012-SC, Sessão de 14/08/2012, Processo nº
5.483-6/2012, DOE de 16/08/2012 (Conselheira Substituta Jaque-
line Jacobsen Marques);
4.
Acórdão nº 625/2012-TP, Sessão de 09/10/2012, Processo nº
13.917-3/2011, DOE de 11/10/2012 (Conselheiro Waldir Teis);
5.
Acórdão nº 713/2012-TP, Sessão de 27/11/2012, Processo nº
13.160-1/2011, DOE de 29/11/2012 (Conselheiro Sérgio Ricardo);
6.
Acórdão nº 4.092/2011-TP, Sessão de 29/11/2011, Processo nº
4.139-4/2011, DOE de 06/12/2011 (Conselheiro Alencar Soares).
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