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Resolução Normativa nº 6/2017-TP
Aprova a “Consolidação de Entendimentos Técnicos
– Súmulas e Prejulgados –
9ª edição”.
O
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso) e, artigo 30, inciso VI, da Resolução nº 14/2007 (
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); e,
Considerando
o caráter orientativo e normativo das súmulas e dos prejulgados apro-
vados pelo Pleno deste Tribunal de Contas;
Considerando
a missão institucional deste Tribunal em controlar a gestão dos recursos
públicos, inclusive por meio da orientação;
Considerando
o“Objetivo Estratégico 4 – Contribuir para a melhoria do desempenho
da administração pública”, previsto no Planejamento Estratégico 2016-2021 deste Tribunal
de Contas; e,
Considerando
os Objetivos Estratégicos “5 – Garantir qualidade e celeridade ao
controle externo” e “6 – Garantir a atuação do controle externo com foco em relevância”,
previstos no Planejamento Estratégico 2016-2021, deste Tribunal de Contas;
Resolve:
Art. 1º
Aprovar a“Consolidação de Entendimentos Técnicos – Súmulas e Prejulgados –
9ª edição (atualizada de janeiro/2001 a janeiro/2017)”, anexa a esta Resolução, dela fazendo
parte integrante.
Art. 2º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.