Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 269

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 20/2009 (
DOE, 20/05/2009
). Diversos. Sistema Único de Assistência Social. Fundo
Estadual de Assistência Social-FEAS/MT. Transferência por meio eletrônico. Possibilidade, independente da
formalização de convênio.
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O Governo do Estado pode regulamentar, por Decreto, as transferências dos recursos
da assistência social em meio eletrônico, sem o envio de documentos à SETECS, uma vez
que o artigo 25, parágrafo único, da Lei nº 9051/2008, prevê a efetivação de transferências
aos Fundos Municipais de Assistência Social, independentemente de celebração de con-
vênios, por tratar-se de recursos regulares e programados, destinados a serviços de ações
continuadas de assistência social.
Acórdão n° 257/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Diversos. Conselho. Conselho de Saneamento Básico. Obrigatorie-
dade de instituição caso determinado em lei municipal.
A instituição de Conselho de Saneamento Básico nos Municípios será obrigatória se
houver lei determinando tal ato. Essa medida é plausível, uma vez que a criação desses
Conselhos tem como objetivo básico promover estudos e deliberar medidas destinadas a
adequar os anseios da população à política municipal de saneamento, indo ao encontro,
portanto, do controle social estimulado pelo TCE-MT.
Resolução de Consulta nº 12/2009 (
DOE, 02/04/2009
). Diversos. Auditoria Geral do Estado. Requisição de
auditoria pelo Ministério Público ou pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários. Impossibilidade.
A Auditoria Geral do Estado é órgão da Administração Direta do Poder Executivo,
sendo-lhe vedada a realização de serviços que não sejamde sua competência, ainda que re-
quisitados peloMinistério Público e/ou pela Delegacia Especializada emCrimes Fazendários.
Resolução de Consulta nº 31/2013. (
DOC, 17/12/2013
). Diversos. Regulação. Telecomunicações. Compe-
tência. Autorização de serviço de radiofrequência e licenciamento de equipamentos de radiocomunicação de
radiação restrita. Normatização operacional dada pela ANATEL.
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1.
A Lei nº 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações (LGT), deferiu à Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), as competências para: administrar, normatizar, orga-
nizar, autorizar, outorgar e extinguir autorizações de serviços; licenciar e certificar
o uso de equipamentos; e fiscalizar a prestação de serviços e os equipamentos
destinados à exploração das atividades de telecomunicações públicas ou privadas
em todo território nacional.
2.
Os requisitos para verificação da necessidade ou não de outorga de autorização
de uso de radiofrequências de radiação restrita, bem como de licenciamento de
equipamentos de radiocomunicações, quando necessário, estão disciplinados pela
Resolução ANATEL nº 506/2008.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Esta decisão também trata do assunto “Licitação”.
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