Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 267

20.
Diversos
Resolução de Consulta nº 28/2008 (
DOE, 17/07/2008
). Diversos. Contas anuais da prefeitura municipal.
Julgamento pela câmara municipal. Decreto legislativo. Possibilidade de anulação somente por decisão judicial.
Não é possível a anulação do Decreto Legislativo que rejeitou as contas anuais do
Prefeito, quando apreciadas pelo Tribunal de Contas e reprovadas pela Câmara Municipal,
órgãos constitucionalmente competentes para análise técnica e julgamento de mérito, res-
pectivamente, sendo cabível a hipótese de anulação do Decreto Legislativo apenas quando
decorrente de decisão judicial.
Resolução de Consulta nº 22/2013 (
DOC, 08/10/2013
). Diversos. Orientação aos Jurisdicionados. Efeito
vinculante das decisões. Extensão da coisa julgada. Artigo 468 do CPC. Vinculação somente à parte dispositiva
da decisão.
1.
O Supremo Tribunal Federal já posicionou-se no sentido de que a teoria da trans-
cendência dos motivos determinantes não é aplicável, uma vez que os motivos
invocados na decisão não são vinculantes.
2.
Desta forma, somente o dispositivo da decisão produz efeito vinculante, uma vez
que a coisa julgada tem sua extensão nos liames do artigo 468, do Código de
Processo Civil (CPC)
221
.
3.
Assim, apenas a parte dispositiva das decisões do Tribunal de Contas possuem
força vinculante, cabendo ao jurisdicionado o dever de observá-la.
Acórdão nº 381/2004 (
DOE, 21/05/2004
). Diversos. Cadastro de inadimplentes do TCE-MT. Inclusão. Vincu-
lação de quem deu causa ao descumprimento de obrigação principal.
A inserção de determinado nome no rol de inadimplentes do TCE-MT configura“pena-
lidade” a ser imposta em consequência do não cumprimento de uma obrigação principal.
Dependendo do caso, deve-se vincular apenas quem lhe deu causa diretamente, não es-
tendendo seus efeitos aos demais envolvidos quando esses atuaram de forma responsável,
ainda que em relação a terceiros permaneça a responsabilidade objetiva do Estado.
221
No novo Código de Processo Civil, a norma referenciada consta do art. 503, caput.
267
1...,257,258,259,260,261,262,263,264,265,266 268,269,270,271,272,273,274
Powered by FlippingBook