Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 263

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Tributação. Pasep. Contribuintes. RPPS. Base de Cálcu-
lo e Alíquota.
217
[
Revogação das Resoluções de Consulta nº 09/2007 e 06/2009, e do verbete IV da Decisão Administrativa nº 16/2005
]
1.
Os municípios e as autarquias, na qualidade de pessoas jurídicas de direito público
interno, são contribuintes obrigatórios para o Pasep, tendo como base de cálculo
do tributo o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências
correntes e de capital recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades
públicas, incidindo a alíquota de um por cento;
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2.
As contribuições previdenciárias patronais, transferidas para RPPS organizado na
forma de autarquia, integram a base de cálculo para a contribuição ao Pasep na
entidade recebedora, devendo ser deduzidas da base de cálculo do tributo apu-
rado pelo ente transferidor;
3.
Os fundos especiais mantidos pelo poder público, inclusive aqueles criados como
unidades gestoras de RPPS, não são contribuintes do Pasep, pois não gozam de
personalidade jurídica própria, cabendo à pessoa jurídica de direito público institui-
dora arcar com os tributos incidentes sobre as receitas efetivas que se vincularem
a esses fundos; e,
4.
Os valores vinculados às disponibilidades de fundos especiais, oriundos das con-
tribuições previdenciárias do próprio ente instituidor do RPPS, não integram e
nem reduzem a base de cálculo para a apuração da contribuição ao Pasep, tendo
em vista não representarem receitas efetivas da municipalidade, bem como não
caracterizarem-se como transferências a outras entidades públicas.
Resolução de Consulta nº 23/2012 (
DOE, 18/12/2012
). Tributação. Pasep. Contribuintes. Consórcio Público.
Base de cálculo e alíquota.
219
[
Revogação da Resolução de Consulta 08/2010
]
1.
Os consórcios públicos constituídos na forma de associações públicas, na qua-
lidade de pessoas jurídicas de direito público interno, são contribuintes obriga-
tórios para o PIS/Pasep, tendo como base de cálculo do tributo o valor mensal
das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital
recebidas, deduzidas as transferências a outras entidades públicas, incidindo a
alíquota de 1% (um por cento), nos termos dos arts. 2º, inciso III, 7º e 8º, inciso
III, da Lei nº 9.715/98;
220
2.
Incluem-se na base de cálculo da contribuição devida pelo consórcio criado na
forma de associação pública as transferências correntes e de capital recebidas dos
municípios que o integram. Essas transferências devem ser deduzidas na apuração
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Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte tem vigência a partir de 01/01/2013.
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Após a edição deste prejulgado, foi publicada a Lei Federal nº 12.810/2013, introduzindo o § 7º, no artigo 2º, da Lei
Federal nº 9.715/98, alterando substancialmente a base de cálculo do Pasep.
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Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de 01/01/2013.
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Após a edição deste prejulgado foi publicada a Lei Federal nº 12.810/2013, introduzindo o § 7º, no artigo 2º, da Lei
Federal nº 9.715/98, alterando substancialmente a base de cálculo do Pasep.
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