Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 9ª Edição - page 268

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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Resolução de Consulta nº 23/2013 (
DOC, 22/10/2013
). Diversos. Publicidade. Imprensa oficial. Definição
em lei local. Diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas. Substituição do Diário Oficial do Estado. Possi-
bilidade.
1.
Os órgãos e entidades municipais fiscalizados pelo TCE-MT poderão, mediante
definição legal e celebração de Termo de Adesão, estabelecerem o Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como seu veículo ofi-
cial de imprensa, nos termos do inciso XIII, do artigo 6º da Lei nº 8.666/1993, c/c o
artigo 10, da Resolução Normativa nº 27/2012.
2.
Adotando-se os procedimentos descritos no item anterior, as publicações impostas
pelo inciso II, do artigo 21, da Lei nº 8.666/1993, poderão ser realizadas no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em substituição
ao Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 1º, § 1º, c/c o artigo 4º, § 2º, da Lei
Complementar nº 475/2012.
Acórdãos nº
s
457/2006 (
DOE, 30/03/2006
) e 453/2006 (
DOE, 30/03/2006
). Diversos. Publicidade. Imprensa
oficial. Definição em lei local, observada a legislação.
De acordo com o inciso XIII, do artigo 6º, da Lei nº 8666/93, os municípios poderão
definir, mediante lei, os seus veículos oficiais de divulgação, com a ressalva de que, quando
houver expressa determinação legal, a publicação deverá ocorrer, também, no Diário Oficial
do Estado, a exemplo do que dispõe o inciso II, do artigo 21, da referida Lei de Licitações.
Acórdão nº 2.441/2007 (
DOE, 01/10/2007
). Diversos. Publicidade. Orientação e conscientização. Meios eleitos
pela administração, observados os limites impostos pelos princípios constitucionais.
É permitida a realização de campanhas publicitárias por órgãos públicos para orientar
ou conscientizar a população acerca de fatos e/ou valores relevantes para a comunidade.
Cabe ao administrador, no âmbito de seu poder discricionário e nos limites impostos pelos
princípios constitucionais, escolher os meios que atendam adequadamente os objetivos
da administração, sem qualquer prejuízo aos princípios da moralidade e legalidade. A
realização deverá ser planejada, controlada e transparente, inclusive quanto aos seus
resultados.
Resolução de Consulta nº 07/2014-TP (
DOC, 12/05/2014
). Controle Social. Obrigatoriedade da instituição de
um canal de comunicação com o cidadão. Viabilização por meio de sistema de ouvidoria.
1.
A criação de canais de comunicação da Administração Pública com a sociedade
deve ser viabilizado por meio do sistema de ouvidorias.
2.
A criação de canal de comunicação não implica, necessariamente, em aumento de
despesas ou de infraestrutura ou na criação de cargo ou de unidade específica e
isolada dentro do Poder ou órgão.
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