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TCE-MT – Consolidação de Entendimentos Técnicos – 9ª Edição
Acórdão nº 2.338/2006 (
DOE, 09/11/2006
). Tributação. Incentivos Fiscais. Projetos culturais. Saque indivi-
dualizado, tarifas, CPMF e prestação de contas. Regras aplicáveis.
1.
Na execução e prestação de contas de projetos culturais incentivados pela Lei nº
8.257/2004, que instituiu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura do Estado, devem
ser observados os seguintes procedimentos:
2.
Prestação de contas de Convênios, na forma definida no artigo 27, da Instrução
Normativa Conjunta Sefaz/AGE/Seplan-MT nº 01/2005;
3.
O saque individualizado e as tarifas bancárias são disciplinados pelo artigo 15, da
Instrução Normativa Conjunta mencionada e no artigo 13, do Decreto Estadual
nº 5.250/2005;
4.
A CPMF incidente sobre a movimentação financeira nas contas correntes dos re-
passes culturais terá caráter de despesa, desde que haja previsão nos termos do
Convênio, em consonância com o Acórdão nº 1.827/2005 desta Corte de Contas;
5.
A comprovação de contratação de serviços de pessoas físicas, através de recibo
comum, não é possível, por propiciar a evasão fiscal. Essas contratações devem
recolher o ISSQN;
6.
Quando o objetivo do projeto cultural for a confecção de produtos (gravação de
CD, livros ou congêneres), é indispensável a apresentação mínima de um exemplar
por ocasião da prestação de contas.