13
SÚMULA Nº 003
Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência,
a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo
do Poder Executivo.
Publicação:
DOC 20/12/2013
Fundamentação Legal:
-
Constituição Federal/88, art. 37, inciso II.
Precedentes no TCE-MT:
1.
Resolução de Consulta nº 31/2010, Sessão de 04/05/2010, Pro-
cesso nº 21.573-2/2009, DOE de 07/05/2010 (Relator Conselheiro
Humberto Bosaipo)
2.
Acórdão nº 170/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº
4.011-8/2012, DOE de 23/08/2012 (Conselheiro Ronaldo Ribeiro)
3.
Acórdão nº 167/2012-SC, Sessão de 21/08/2012, Processo nº
6.248-0/2012, DOE de 23/08/2012 (Conselheira Jaqueline Jaco-
bsen)
4.
Acórdão nº 227/2012-SC, Sessão de 18/09/2012, Processo nº
3.790-7/2012, DOE de 20/09/2012 (Conselheiro Ronaldo Ribeiro)
5.
Acórdão nº 174/2012-PC, Sessão de 10/07/2012, Processo nº
20.711-0/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista Ca-
margo)
6.
Acórdão nº 146/2012-PC, Sessão de 26/06/2012, Processo nº
20.728-4/2011, DOE de 12/07/2012 (Conselheiro João Batista Ca-
margo).