Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 318

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Acórdão nº 381/2004 (
DOE, 21/05/2004
). Diversos. Cadastro de inadimplentes do
TCE-MT. Inclusão. Vinculação de quemdeu causa ao descumprimento de obrigação
principal.
A inserção de determinado nome no rol de inadimplentes do TCE-MT
configura“penalidade”a ser imposta em consequência do não cumprimento
de uma obrigação principal. Dependendo do caso, deve-se vincular ape-
nas quem lhe deu causa diretamente, não estendendo seus efeitos aos
demais envolvidos quando esses atuaram de forma responsável, ainda
que em relação a terceiros permaneça a responsabilidade objetiva do
Estado.
Resolução de Consulta nº 23/2013 (
DOC, 22/10/2013
). Diversos. Publicidade. Im-
prensa oficial. Definição em lei local. Diário oficial eletrônico do Tribunal de Contas.
Substituição do Diário Oficial do Estado. Possibilidade.
1.
Os órgãos e entidades municipais fiscalizados pelo TCE-MT pode-
rão, mediante definição legal e celebração de Termo de Adesão,
estabelecerem o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas
do Estado de Mato Grosso como seu veículo oficial de imprensa,
nos termos do inciso XIII do artigo 6º da Lei nº 8.666/1993, c/c o
artigo 10 da Resolução Normativa nº 27/2012.
2.
Adotando-se os procedimentos descritos no item anterior, as pu-
blicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993
poderão ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de
Contas do Estado deMato Grosso em substituição ao Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 1º, § 1º, c/c o artigo 4º, § 2º, da
Lei Complementar nº 475/2012.
Acórdãos nº
s
457/2006 (
DOE, 30/03/2006
) e 453/2006 (
DOE, 30/03/2006
). Diversos.
Publicidade. Imprensa oficial. Definição em lei local, observada a legislação.
De acordo com o inciso XIII do artigo 6º da Lei nº 8666/93, os municí-
pios poderão definir, mediante lei, os seus veículos oficiais de divulgação,
com a ressalva de que, quando houver expressa determinação legal, a pu-
blicação deverá ocorrer, também, no Diário Oficial do Estado, a exemplo do
que dispõe o inciso II do artigo 21 da referida Lei de Licitações.
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