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Acórdão nº 2.441/2007 (
DOE, 01/10/2007
). Diversos. Publicidade. Orientação e
conscientização. Meios eleitos pela administração, observados os limites impostos
pelos princípios constitucionais.
É permitida a realização de campanhas publicitárias por órgãos públi-
cos para orientar ou conscientizar a população acerca de fatos e/ou valores
relevantes para a comunidade. Cabe ao administrador, no âmbito de seu
poder discricionário e nos limites impostos pelos princípios constitucionais,
escolher os meios que atendam adequadamente os objetivos da adminis-
tração, sem qualquer prejuízo aos princípios da moralidade e legalidade. A
realização deverá ser planejada, controlada e transparente, inclusive quanto
aos seus resultados.
Resolução de Consulta nº 07/2014 – TP (
DOC, 12/05/2014
). Controle Social. Obri-
gatoriedade da instituição de um canal de comunicação como cidadão. Viabilização
por meio de sistema de ouvidoria.
1.
A criação de canais de comunicação da Administração Pública
com a sociedade deve ser viabilizado por meio do sistema de
ouvidorias.
2.
A criação de canal de comunicação não implica, necessariamen-
te, em aumento de despesas ou de infraestrutura ou na criação
de cargo ou de unidade específica e isolada dentro do Poder ou
órgão.
Resolução de Consulta nº 20/2009 (
DOE, 20/05/2009
). Diversos. Sistema Úni-
co de Assistência Social. Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS/MT. Trans-
ferência por meio eletrônico. Possibilidade, independente da formalização de
convênio.
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O Governo do Estado pode regulamentar, por decreto, as transferên-
cias dos recursos da assistência social em meio eletrônico, sem o envio de
documentos à SETECS, uma vez que o artigo 25, parágrafo único, da Lei nº
9051/2008, prevê a efetivação de transferências aos Fundos Municipais de
Assistência Social, independentemente de celebração de convênios, por
182
Esta decisão também trata de outros assuntos.