Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 320

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tratar-se de recursos regulares e programados, destinados a serviços de
ações continuadas de assistência social.
Acórdão n° 257/2007 (
DOE, 22/02/2007
). Diversos. Conselho. Conselho de Sa-
neamento Básico. Obrigatoriedade de instituição caso determinado em lei mu-
nicipal.
A instituição de Conselho de Saneamento Básico nos Municípios será
obrigatória se houver lei determinando tal ato. Essa medida é plausível, uma
vez que a criação desses Conselhos tem como objetivo básico promover
estudos e deliberar medidas destinadas a adequar os anseios da população
à política municipal de saneamento, indo ao encontro, portanto, do controle
social estimulado pelo TCE-MT.
Resolução de Consulta nº 12/2009 (DOE, 02/04/2009). Diversos. Auditoria Ge-
ral do Estado. Requisição de auditoria pelo Ministério Público ou pela Delegacia
Especializada em Crimes Fazendários. Impossibilidade.
A Auditoria Geral do Estado é órgão da administração direta do Poder
Executivo, sendo-lhe vedada a realização de serviços que não sejam de sua
competência, ainda que requisitados pelo Ministério Público e/ou pela De-
legacia Especializada em Crimes Fazendários.
Resolução de Consulta nº 31/2013. (DOC, 17/12/2013). Diversos. Regulação.
Telecomunicações. Competência. Autorização de serviço de radiofrequência e li-
cenciamento de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. Norma-
tização operacional dada pela ANATEL
183
.
1.
A Lei nº 9.472/97, Lei Geral de Telecomunicações – LGT, deferiu à
Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, as competên-
cias para: administrar, normatizar, organizar, autorizar, outorgar e
extinguir autorizações de serviços; licenciar e certificar o uso de
equipamentos; e fiscalizar a prestação de serviços e os equipa-
mentos destinados à exploração das atividades de telecomuni-
cações públicas ou privadas em todo território nacional.
183
Esta decisão também trata do assunto “Licitação”.
1...,310,311,312,313,314,315,316,317,318,319 321,322,323,324
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