40
Portaria STN nº 519/2001 e Portaria STN nº 163/2001.
4.
Se as sobras orçamentárias do duodécimo ocorrem reiterada-
mente, é recomendável proceder-se à adequação orçamentária,
alterando o orçamento da Câmara para menos.
5.
A devolução do saldo financeiro não provocará efeito na base de
cálculo das despesas com folha de pagamento, uma vez que a
Constituição Federal estabelece que o limite máximo de 70% para
gastos com folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal
incide sobre a sua receita, correspondente ao valor transferido
pelo Executivo, sem dedução.
Resolução de Consulta nº 10/2010 (
DOE, 11/03/2010
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Limite. Gasto total. Repasse do Executivo. Repasse de duodécimo emoutro exer-
cício. Não alteração do limite de gasto total do exercício em que houve o repasse.
O repasse de duodécimo em atraso para o Poder Legislativo, efetuado
em outro exercício, não repercutirá nos limites de gastos (estabelecidos no
artigo 29-A, da Constituição Federal) do exercício em que houve efetiva-
mente o repasse.
Acórdãos nº
s
25/2005 (
DOE, 24/02/2005
), 940/2003 (
DOE, 05/08/2003
) e 582/2003
(
DOE, 30/04/2003
). Câmara Municipal. Despesa. Limite. Total do subsídio dos vere-
adores. Observância a limite fixado com base em percentual da receita total do
município
28
.
O total da despesa com remuneração dos vereadores não poderá ul-
trapassar o limite de 5% da receita total do município.
Acórdão nº 582/2003 (
DOE, 05/08/2003
). Câmara Municipal. Despesa. Limite.
Despesa compessoal. Observância a limite fixado combase empercentual da RCL
29
.
O total da despesa com pessoal, em cada período de apuração, não
poderá exceder, no Poder Legislativo Municipal, a 6% da RCL (receita cor-
rente líquida) do Município.
28
Estas decisões também tratam de outros assuntos.
29
Esta decisão também trata de outros assuntos.