49
Resolução de Consulta nº 22/2011 (
DOE, 31/03/2011
). Câmara Municipal. Recei-
ta. Taxa de inscrição de concurso público. Depósito das Receitas auferidas com as
inscrições dos candidatos ao concurso público diretamente à contratada. Impossi-
bilidade
37
. [
Texto ajustado à Resolução de Consulta nº 06/2012
]
É ilegal o depósito das receitas decorrentes das inscrições dos can-
didatos ao concurso público diretamente na conta bancária da empresa
contratada, por afrontar os princípios da oportunidade, da universalidade,
do orçamento bruto e da unidade de caixa, além de configurar omissão de
receitas e violação aos princípios constitucionais da moralidade e eficiên-
cia, devendo o Poder Público ter o controle e prestar contas das receitas e
despesas que irá realizar.
38
Resolução de Consulta nº 06/2012 (
DOE, 31/05/2012
). Câmara Municipal. Receita.
Convênios. Possibilidade. Observância aos limites de gasto total e das despesas com
folha de pagamento do Poder Legislativo. [
Altera as Resoluções de Consulta nº 28 e 61/2010
]
1.
Os Poderes Legislativos podem obter outras fontes de receitas,
que não o duodécimo, uma vez que não há qualquer impedi-
mento legal, ressalvada a vedação do inciso X, do artigo 167, da
Constituição da República. O artigo 168 da Constituição da Re-
pública, não limita fontes de receitas, apenas esclarece a quem,
como e quando os duodécimos deverão ser repassados pelo Po-
der Executivo.
2.
Os Poderes Legislativos podem, em função de sua autonomia ad-
ministrativa, firmar convênios, inclusive com repasses de recursos,
com outras instituições públicas ou privadas, com fim exclusivo
de investir e melhorar suas atividades fins, observadas as demais
condicionantes legais.
3.
Para a concretização desse procedimento, os presidentes das
Câmaras deverão abrir contas específicas em instituições finan-
ceiras oficiais (art. 164 , § 3º da CF) e, em respeito ao Princípio
da Universalidade do Orçamento (art. 165, § 5º, inciso I, da CF)
37
Esta decisão também trata de outros assuntos.
38
Possibilidade de apropriação da receita pela Câmara Municipal nos termos da Resolução de
Consulta nº 06/2012.