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cas é própria de agentes públicos regularmente investidos, nos termos da
Constituição Federal, sendo que a investidura irregular de servidor público
expõe a administração a riscos trabalhistas e civis.
Resolução de Consulta nº 12/2008 (
DOE, 24/04/2008
) e Acórdão nº 2.293/2002
(
DOE, 17/12/2002
). Câmara Municipal. Vereador. Falta às sessões. Necessidade de nor-
matização pela Câmara Municipal.
O Regimento Interno da Câmara Municipal deverá normatizar matéria
relativa aos abandonos e às faltas dos vereadores às sessões plenárias, esta-
belecendo todos os critérios a serem observados, visto que de acordo com
o que dispõe o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos municípios
legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar à legislação federal
e à estadual, no que couber.
Resolução de Consulta nº 46/2008 (
DOE, 14/10/2008
). Câmara Municipal. Período
de Recesso. Não obrigatoriedade de reprodução da norma constitucional.
Omunicípio poder fixar período de recesso parlamentar diferente da-
quele previsto no artigo 57 da Constituição Federal, por ser norma que não
exige reprodução obrigatória na Lei Orgânica dos Municípios. No entanto,
os períodos de recessos não podem ser excessivamente longos, sob pena de
ferir o princípio da moralidade e de restringir a atuação do Poder Legislativo.
Resolução de Consulta nº 56/2008 (
DOE, 18/12/2008
). Câmara Municipal. Previ-
dência. Vereador. Contribuição ao RGPS. Recolhimento em atraso.
1.
A Câmara Municipal que estiver em atraso com suas obrigações
patronais relativas ao exercício em curso deverá efetuar o em-
penho correspondente, bem como demonstrar a existência do
recurso financeiro disponível para o devido recolhimento no pra-
zo, sendo que, se as obrigações forem de exercícios anteriores a
2008 e posteriores a 1º/1/2005, na forma da Lei nº 11.196/2005,
deverão ser empenhadas como despesas de exercícios anteriores.
2.
Para o devido parcelamento da dívida perante o INSS deverá ha-
ver autorização legislativa.
3.
Para ser autorizado o parcelamento do débito, deve ser respei-