46
2.
No julgamento de cada caso concreto devem ser declarados ina-
plicáveis, com fundamento no art. 51 da Lei Complementar nº
269/07 e no art. 239, da Resolução nº 14/2007, todos os dispo-
sitivos constantes de atos que fixem subsídios de Vereadores e
que atentem contra os limites previstos nos arts. 29, VI, e 37, XI,
da CF/88.
3.
A interpretação firmada nesta resolução deverá produzir efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2012.
4.
Os vereadores que até a presente data receberam de boa-fé sub-
sídios acima dos limites constitucionais em razão de “erro de di-
reito”, não serão condenados à restituição.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (
DOE, 06/11/2012
). CâmaraMunicipal. Pessoal.
Criação e extinção de cargos. Regulamentação por Resolução ou Decreto Legislati-
vo. Vencimentos de servidores. Fixação ou alteração. Necessidade de Lei em sentido
estrito de iniciativa da Câmara Municipal
35
.
1.
O Poder Legislativo pode dispor, por Resolução ou Decreto Le-
gislativo, sobre sua organização, funcionamento, polícia, trans-
formação, criação ou extinção dos cargos, empregos e funções,
com base no princípio constitucional da autonomia dos Poderes
(art. 2º e 51 da CF/88).
2.
É obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa da Câmara Munici-
pal para a fixação ou alteração da remuneração de seus servidores
nos termos do art. 37, X, da CF/88.
Resolução de Consulta nº 39/2011 (
DOE, 09/06/2011
). CâmaraMunicipal. Pessoal.
Lotação de empregado de vereador em instalações do Poder Legislativo, bem como
da utilização de bens públicos para o desempenho de suas atividades. Impossibi-
lidade.
Não há a possibilidade de lotação de empregados de vereadores em
instalações do Poder Legislativo, bem como da utilização de bens públicos
para o desempenho de suas atividades, pois o exercício de funções públi-
35
Esta decisão também trata de outros assuntos.