Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 46

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plena, ou seja, tem aplicação imediata e não é possível de ser restringida.
Dessa forma, é vedado o pagamento de indenização aos vereadores por
participação em sessões, sendo consideradas tacitamente revogadas as nor-
mas municipais que disponham em contrário, preservando-se os direitos
adquiridos.
Resolução de Consulta nº 13/2010 (
DOE, 25/03/2010
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Coffee break ou lanche. Possibilidade.
Existindo dotação orçamentária e disponibilidade financeira, a despesa
com o fornecimento de coffee breaks ou lanche é legitima para atender a
eventos relacionados às atividades institucionais realizadas pelo Poder Le-
gislativo, a exemplo de sessões plenárias, emque é razoável servir pequenos
lanches, dependendo da pauta e duração. Para tanto, devem ser observados
os dispositivos previstos nos arts. 29-A, 37 e 167 da Constituição Federal e
nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64.
Acórdão nº 1.394/2005 (
DOE, 21/09/2005
). CâmaraMunicipal. Despesa. Diária. Po-
der Legislativo. Possibilidade de estabelecimento de valores próprios para o Poder.
Com base na interpretação harmônica dos artigos 2º, 18, 29 e 30 da
Constituição Federal, o Legislativo Municipal não está obrigado a vincular
os valores de diárias aos do Executivo, salvo se previsto em lei. A conces-
são deve ser disciplinada em legislação específica, com observância da
disponibilidade orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Acórdãos n°
s
1.005/2007 (
DOE, 17/05/2007
) e 816/2007 (
DOE, 12/04/2007
). Câmara
Municipal. Despesa. Diária. Poder Legislativo. Agente Político. Vereador. Impossi-
bilidade de pagamento para deslocamento dentro do Município.
A concessão de diárias tem como objetivo cobrir despesas de alimen-
tação, estada e locomoção, de agente público que se deslocar da sede da
repartição para exercer as atribuições inerentes ao cargo ocupado em outro
Município. Assim, considera-se ilegal a concessão de diárias para indenizar
vereador que reside em local distante da sede do Município para participar
das sessões da Câmara Municipal, sob pena de glosa.
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