Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição

Consolidação de Entendimentos Técnicos - 7ª Edição - page 45

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cular do vereador, desde que se trate de despesa de interesse da
administração custeada diretamente pelo agente no exercício de
suas atribuições.
4.
A verba indenizatória não pode ser destinada ao pagamento de
despesa já indenizada sob outra forma, sob pena de se configurar
duplicidade de pagamento da mesma despesa. Nesse sentido, só
é possível a acumulação da concessão de verba indenizatória com
diária ou adiantamento quando decorrerem de fatos geradores
distintos.
5.
A prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresen-
tada de acordo com os critérios estabelecidos em lei, podendo,
inclusive, a respectiva lei regulamentadora dispensar a apresen-
tação de comprovantes de despesas.
Resolução de Consulta nº 12/2011 (
DOE, 17/03/2011
). Câmara Municipal. Despe-
sa. Verba Indenizatória. Recesso Parlamentar.
É possível a concessão de verba indenizatória durante o recesso parla-
mentar, desde que haja o desempenho de atividades por parte do vereador,
nos termos definidos pela lei de cada ente.
Acórdãos nº
s
868/2003 (
DOE, 16/06/2003
), 968/2002 (
DOE, 20/06/2002
) e 1.277/2001
(
DOE, 21/09/2001
). Câmara Municipal. Despesa. Verba de Gabinete. Vedação à insti-
tuição
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.
É ilegal a constituição de verba de gabinete nas Câmaras Municipais,
sendo de responsabilidade dos ordenadores de despesas o suprimento
de materiais de consumo e serviços de terceiros, de maneira global, e não
destinar verba aos vereadores, descaracterizando, inclusive, a função do
agente político.
Acórdão n° 291/2007 (
DOE, 09/03/2007
). CâmaraMunicipal. Despesa. Indenização.
Sessão extraordinária. Vedação ao pagamento após o advento da EC n° 50/2006.
O texto da Emenda Constitucional n° 50, de 14/02/2006, possui eficácia
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.
1...,35,36,37,38,39,40,41,42,43,44 46,47,48,49,50,51,52,53,54,55,...324
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