51
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Resolução de Consulta nº 60/2010 (
DOE, 23/08/2010
). Consórcio Público. Saúde.
Gestão associada e transferência de serviços públicos. Possibilidade, atendidas
as condições. Vedação à transferência da responsabilidade pelo atendimento da
atenção básica. Contratação iniciativa privada. Tabela diferenciada. Possibilidade
40
.
1.
Os entes consorciados poderão celebrar convênios e contratos
com o consórcio com vistas à promoção e oferecimento de ser-
viços públicos de saúde (Art. 2º, §1º, I e III, da Lei nº 11.107/05),
desde que tal procedimento não implique na transferência do de-
ver dos municípios em promover os serviços essenciais à comuni-
dade local, notadamente aqueles erigidos à categoria de direitos
fundamentais sociais, consagradores do princípio da dignidade
da pessoa humana.
2.
Excepcionalmente, admite-se a transferência de serviços espe-
cíficos de atenção básica aos consórcios intermunicipais, desde
que comprovada a insuficiência da rede municipal de saúde para
prestação de tais serviços, e até que seja regularizada a prestação
do serviço pelo município.
3.
Os municípios habilitados em gestão plena de saúde podem
adotar tabelas com valores diferenciados para remuneração dos
serviços assistenciais de saúde prestados em seu território, tendo
a tabela nacional como referência mínima, e desde que aprovada
pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão Intergestores
Bipartite, nos termos da NOB 1/96 e da Portaria GM nº 1.606/01,
e em consonância com as Diretrizes Operacionais do Pacto pela
Saúde, aprovadas por meio da Portaria GM nº 399/06. A comple-
mentação financeira deverá ser realizada com recursos próprios
40
Esta decisão também consta do assunto “Saúde”.