Avaliação de controles internos: contratações públicas

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Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas
Kleberson Roberto de Souza
1. Introdução
As aquisições têm papel primordial na atividade administrativa do Esta-
do, uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada
à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição Federal (arti-
go 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em que a licitação é
dispensável ou inexigível, o órgão ou entidade pública deve expor os motivos
do por que não licitou, reforçando, assim, o caráter obrigatório dos processos
licitatórios.
A necessidade de se aperfeiçoar continuamente os controles internos das
Contratações Públicas decorre da sua forte relação com a geração de resultados
para a sociedade e da elevada materialidade dos gastos associados.
Com respeito à importância para a produção de resultados à sociedade,
na figura a seguir apresenta-se a distribuição dos dados informados por 369
organizações da Administração Pública Federal (APF) ao TCU com respeito à
criticidade das aquisições para as suas três ações orçamentárias consideradas
mais relevantes. Observa-se que somente 4% das organizações afirmaram não
ter suas atividades relevantes afetadas pelas aquisições, ao passo que pratica-
mente metade das organizações para imediatamente suas ações relevantes se
não ocorrerem aquisições:
Figura 1
– Criticidade das aquisições no Governo Federal
Fonte:
Acórdão TCU nº 2.622/2015-P.
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